LGDP garante proteção de dados para pessoas físicas

Especialista comenta sobre a lei e tira dúvidas sobre o assunto de proteção de dados

 
Adriana Kingeski
Cândida Terra

Atualmente, estamos vivendo na era da informação. O volume cada vez maior de dados é um fator que está presente em diferentes esferas de atuação, e o que muitas pessoas não sabem é que os seus dados, algo que deveria ser totalmente confidencial, estão sujeitos a sofrer algum tipo de vazamento.

Adriana Kingeski, professora e especialista na área do Direito Imobiliário e Condominial e presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA (Associação Brasileira de Advogados), afirma que é necessário lembrar que o direito do cidadão à vida privada, honra, imagem e inviolabilidade da sua imagem está garantido pela Constituição Federal de 1988. Por isso, o primeiro ponto imprescindível para entender sobre a LGPD é que ela foi criada não pensando em regulamentar um direito constitucional. “Ela é, sim, um meio legal que vai proteger a privacidade garantida pela própria Constituição”, informa.

Por sua vez, Cândida Terra, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB de Niterói e vice-presidente do Ibradados (Instituto Brasileiro de Estudo e Proteção de Dados), reitera que a proteção de dados é muito importante para as pessoas. “LGPD, ou a Lei Geral de Proteção de Dados, é uma legislação que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, das pessoas naturais, pelas empresas, órgãos públicos e pessoas físicas (profissionais liberais). A lei visa a regular a forma como os dados pessoais são coletados, armazenados, manuseados e descartados. A partir da vigência da LGPD, o cidadão, chamado pela lei de titular de dados, passa a ter inúmeros direitos com relação aos seus dados pessoais”, disse.

Muitos podem não saber, mas a LGPD foi criada em 2018, mas só entrou em vigor em agosto de 2020, sendo que os artigos são referentes às sanções administrativas, apenas no segundo semestre deste ano. “Desde então, o tema ganhou visibilidade, e a proteção de dados tornou-se recorrente e primordial”, completou Adriana

Outro ponto de importância destacado por Adriana refere- -se às alterações sofridas pela LGPD. Uma dessas foi a criação do ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Originalmente previstos na lei, foram vetados por terem ligação ao Poder Legislativo e não ao Executivo. Desde então, os órgãos vêm se destacando, especialmente a ANPD, que publicou um fascículo sobre proteção de dados, que aborda a postura que precisa ser tomada, mecanismos de segurança adequados e o conhecimento básico da legislação vigente.

“Caminha a passos lentos, mas se percebe que a ANPD está cumprindo com o objetivo para que foi criada. Uma questão interessante é que está tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 17/2019, já aprovada pelo Senado Federal, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, também um direito fundamental previsto na Constituição e fixa a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Mas, como deve ser uma tramitação bicameral, ainda necessita passar pela Câmara dos Deputados para a promulgação”, afirmou Adriana.

Cândida explica a razão de a lei ter demorado basicamente dois anos para entrar em vigor. “A demora da entrada em vigência se deve principalmente às pressões de alguns setores da economia que alegavam a dificuldade de adaptar as suas rotinas à LGPD e na demora de atuação do Governo Federal na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Finalmente, a lei está plenamente em vigência, e agora os titulares de dados precisam conhecer e fazer valer os seus direitos”, disse.

Apesar de a LGPD trazer mais segurança para a população como um todo, é preciso ter certo cuidado, pois nem toda situação de roubo de dados está acobertada pela regulamentação.

Em casos de invasão de celulares, por exemplo, de uma pessoa física, que utiliza esse banco de dados de maneira pessoal, não há nada que se possa fazer. Também é importante apontar que não existe nenhuma especificação para o setor condominial. Contudo, com mais de um ano em vigor, a lei já faz com que controladores e operadores de grande e médio porte precisem se adequar, pois uma multa pode chegar a R$ 50 milhões.

Adriana ilustrou o processo e apontou as diferenças sobre o tratamento referente às crianças e adolescentes. “Caso o cidadão tenha entrado em contato com o controlador, e este não lhe der um retorno com a resolução, a Lei 13.709 prevê que o próprio cidadão pode peticionar para a ANPD, informando o ocorrido”. Esta encaminhará a questão para o DPO, que, como responsável, buscará as devidas informações com o controlador e o titular de dados e tentará resolver. A LGPD tem um capítulo específico para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Essa distinção segue o disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Todo o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, assim como na Lei 12.010/2009 e em todas que envolvem questões relacionadas a crianças e adolescentes como guarda, adoção, deve ser pautado no princípio do melhor interesse da criança”, completou.

Por fim, outra questão que merece ser mencionada é a relação entre o poder público e as empresas privadas, e Cândida afirmou que não existe uma diferenciação tão grande assim, e que a esfera pública precisa, sim, se atualizar. “O poder público não está acima da lei, e todos os órgãos públicos precisam se adaptar. As obrigações entre as empresas privadas e públicas são muito semelhantes. Apesar dos fundamentos e de a maioria das obrigações serem muito parecidas, a LGPD dedicou o capítulo IV ao tratamento dos dados pessoais pelo poder público, e alguns prazos e especificidades ainda dependem de regulamentação específica. Todavia, observamos que nos últimos meses os órgãos públicos estão adotando medidas no sentido de intensificar a adequação das suas entidades à LGPD”, concluiu.

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