Para minimizar os riscos de acidentes

Caso de atropelamento que causou a morte de um garoto em São Paulo acende o alerta: também nas vias internas dos condomínios, é preciso ter atenção às leis do trânsito

 
ANDRÉ LUIZ JUNQUEIRA E VANESSA LINS

O ator mirim Gustavo Corasini, de 12 anos, que viveu o personagem Tadeu na primeira fase de Pantanal (TV Globo), foi atropelado na tarde de 25 de agosto, em São Paulo. Precisou passar por cirurgia e está em recuperação. O jovem estava na companhia de um amigo, que não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente. Neste caso, a motorista teria se atrapalhando com o câmbio do carro, que é automático. O triste episódio levantou uma série de questões. Como grandes condomínios, com estrutura de minicidades e vias internas, podem reduzir os riscos de acidentes em suas ruas? Sinalização adequada, controle de velocidade, quebra-molas, guardas… Quais são os recursos disponíveis nessa tarefa? Em casos como o citado, o condomínio também pode ser legalmente responsabilizado? E o síndico: em que circunstâncias pode responder criminalmente?

“Independentemente do tamanho do condomínio, é essencial que seja criado um regulamento interno estipulando deveres que precisam ser respeitados pelos motoristas naquela área, para se reduzir o risco de danos às pessoas, animais e bens. É importante que um advogado especializado fique responsável pela redação do projeto de regulamento. E, dependendo do tamanho do condomínio, deve ser avaliada a contratação de especialista em engenharia e operação de tráfego”, defende André Luiz Junqueira, professor, advogado com mais de 17 anos de experiência e autor do livro ‘Condomínios – Direitos & Deveres’, além de sócio titular da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, atuante em todo Brasil e que representa cerca de 10% dos condomínios do Rio de Janeiro.

Em episódios como o que envolveu o ator e seu colega, a responsabilidade geralmente é de quem gera o acidente, ou seja, na maioria dos casos, do condutor do veículo. “O condomínio somente é responsabilizado se for comprovada a sua culpa – por exemplo, se um funcionário manobra um veículo imprudentemente e atropela alguém. A responsabilização do síndico é ainda mais difícil, pois ele responde apenas perante o condomínio, e se comprovada também sua culpa no acidente”, esclarece nosso entrevistado, também professor convidado do Secovi Rio, Abadi, Gábor RH e da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/RJ, além de consultor jurídico da Abadi.

Para Vanessa Lins, síndica profissional e membro da Comissão de Direito Condominial da Associação Brasileira dos Advogados do Rio (ABA/RJ), o atropelamento do ator, amplamente divulgado pela mídia, comoveu todos e trouxe diversas dúvidas, além de nos deixar alertas. “Com o aumento da estrutura dos condomínios, em que muitos parecem verdadeiras cidades, com ruas e até semáforos, a maioria deve pensar: então, se existem ruas, são partes internas do condomínio e, portanto, são regulamentadas pelas regras internas do condomínio. Pois saiba que não é assim. Está errado! Ao contrário, as ruas de um condomínio, ainda que internas, devem seguir a Lei de Trânsito Nacional – Lei nº 9.503/97, com previsão expressa em seu parágrafo único, artigo 2º”, esclarece.

Sendo assim, todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97) serão aplicadas nas vias do condomínio que, inclusive, são sujeitas à fiscalização de agentes de trânsito. Dessa forma, uma norma interna do condomínio não pode se sobrepor à Lei Federal, que é o CTB. “Partindo do princípio de que todas as normas aplicáveis às vias internas de um condomínio são as mesmas do Código de Trânsito, podemos esclarecer diversas dúvidas, tais como sinalização, velocidade e instalação de quebra-molas, além da responsabilização em caso de acidentes. A limitação de velocidade deverá seguir o CTB. No entanto, a sinalização poderá ser fora da padronização do Código, o que não exime o condomínio da responsabilidade de instalar toda sinalização necessária”, reforça ela.

Já a instalação do quebra-molas com intenção de reduzir velocidade em via de grande circulação, em prol da proteção e manutenção de integridade física dos moradores do condomínio e seus visitantes, deverá ser realizada mediante solicitação e aprovação do órgão responsável. Até porque a instalação das lombadas, além de necessitar da aprovação de projeto, também deverá seguir a Resolução nº 39 do Contran, que determina padrões para sua execução.

“Dentro dos condomínios, os condutores precisam ser habilitados para a condução dos veículos, tal como é na rua. Em contrapartida, as aplicações de multa de trânsito não podem ocorrer pelo síndico, mas sim pelo órgão responsável. O síndico poderá aplicar multas administrativas pela infração de circulação, ou estacionamento em área inadequada… Sempre lembrando que as regas deverão estar previstas na Convenção ou Regimento Interno. Ou seja, a penalização por uma infração de trânsito não é de responsabilidade do condomínio, mas a correta sinalização e manutenção das vias é! E, no caso de acidentes gerados pela má sinalização e manutenção, a responsabilidade será do condomínio. Isso porque é da administração o dever de conservar as áreas comuns”, define Vanessa.

Ela alerta, porém, que é necessário ter cautela na análise de cada caso, pois não existe uma única regra aplicável. No caso do ator, devem ser considerados diversos fatores, dentre eles: essas crianças estavam na rua? O local havia sido isolado? Havia necessidade de isolamento do local? Houve comunicação prévia? Além do isolamento, havia boa sinalização sobre?

“É claro que acidentes acontecem, mas o condomínio é responsável por fazer a sua parte e tentar minimizar ao máximo o risco de que aconteçam, especialmente acidentes dessa natureza, que geralmente causam grandes lesões, podendo levar à morte da vítima. Então, se você é síndico ou mora em um condomínio com vias internas, verifique as sinalizações e se as regras do CTB estão sendo respeitadas, sob pena de responsabilização do condomínio no caso de acidentes. Já deixo aqui uma dica extra: verifique as regras da garagem, local de grande chance de acidente e especialmente inapropriado para crianças e animais brincarem! Além disso, esse espaço possui regras regidas pela Convenção ou Regimento Interno! Atue sempre observando o CTB, que aqui também é aplicável! Não dê bobeira! O assunto é sério e deve ser tratado com muito carinho pelo gestor”, finaliza.

Contatos

André Junqueira

@andreluizjunqueira

Vanessa Lins

@vanelins.sind

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