Você síndico, você morador, sabe as regras atuais da sua garagem?

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Antonio de Luca e Antonio de Luca

Dos muitos assuntos abordados no dia a dia e nas assembleias condominiais, a garagem pode ser considerada um dos mais mencionados pelos moradores. Sempre há aquela pessoa que não gosta da vaga que possui, seja por que a vaga é apertada, fica perto de carros grandes ou até se a vaga for muito longe, e o morador pede a mudança. Entretanto, como tudo em um condomínio, a garagem também possui regras, e as mesmas devem estar previstas no regimento interno e na convenção, e é obrigação do síndico estar a par de todas as regras vigentes, e é dever do condômino saber dos seus direitos e como deve agir. Mas afinal, quais são essas regras? O advogado imobiliário Luiz Rocha, contou um pouco sobre.

“Tudo vai ser baseado no que está previsto na convenção e no regimento. Cada condomínio tem as suas particularidades e peculiaridades. Assim, nós conseguimos fazer algumas distinções, se ela possui matrícula autônoma, já é matriculada ao número do apartamento ou se é uma vaga de garagem indeterminada.” 

“Então as regras mais comuns que nós vemos no dia a dia sobre vaga de garagem são: respeitar o espaço da vaga, se o condomínio possuir tamanhos de vaga P, M e G; estacionar de forma correta, sem deixar nenhuma parte do veículo para fora; não bloquear outras vagas.”, completou. 

Porém, há condomínios que possuem moradores que mesmo sabendo das regras, não as cumprem da maneira correta. O exemplo desta ação é quando o regimento interno prevê que a vaga seja preenchida por somente um veículo automotor e o condômino acaba estacionando duas ou até três motos. Este morador está descumprindo uma regra. Outra situação em que o condômino estará descumprindo uma norma, será se ele colocar objetos pessoais na vaga como, entulhos de mudança, móveis que não estão mais sendo usados e até mesmo “tranqueiras”. Devido a infrações como essas que o condomínio deve agir como estiver prescrito na convenção e tomar as medidas cabíveis, sejam elas de aviso ou punição por meio de pagamento de multa.

“Eu digo que 99% das vezes o condomínio não permite que a vaga seja utilizada como depósito, pois, imagine a seguinte situação: o morador está fazendo uma reforma em sua residência e ele decide deixar pisos, sacos de areia, ar condicionado e outros objetos de valor, e de um dia para o outro ele percebe que foi furtado, de quem será a responsabilidade? Do condômino que deixou os objetos ali, pois a vaga é dele, ou do condomínio, pois o furto aconteceu em uma área comum. Este é o pensamento de muitos síndicos.”, cita o Dr. Luiz Rocha. Muitos síndicos e moradores já devem ter escutado alguém falar sobre aluguel da vaga ou até mesmo a venda delas. No ano de 2012 foi instaurada a lei 12.607, proibindo a venda ou aluguel da vaga para não moradores. Essa lei alterou o código civil que antes, permitia a comercialização das vagas perante permissão do regimento e convenção. Ou seja, para o morador comercializar a sua vaga, terá que conferir o regimento de seu condomínio e só poderá ser comercializado para outros moradores. Antonio de Luca, síndico profissional, falou sobre o assunto. “Entre os condôminos, a comercialização é legal. Se o condômino possuir uma vaga que é dele desde a compra do imóvel, ele pode sim vendê-la ou alugá-la para algum morador. Para outros estilos de vaga, o morador pode ceder a sua vaga através de um acordo, ou alugá-la, porém para os condôminos tomarem essas ações, eles devem avisar ao síndico para que não ocorra nenhuma confusão” 

No Brasil, existem mais de 124 mil carros elétricos, sejam eles híbridos ou 100% elétricos, o que pode ser considerado baixo se for comparado com países europeus. Com o maior consumo de veículos elétricos por parte da população, os condomínios tiveram que fazer algumas atualizações em suas garagens, colocando postos de carregamento dessa forma fazendo uma separação dos demais veículos. Luiz Rocha explica.

“Um ponto muito importante é que, o condomínio deve contratar um engenheiro elétrico para analisar a capacidade de distribuição de energia do prédio, para que não dê uma sobrecarga e evitar qualquer tipo de apagão. Outro ponto é que esses postos de abastecimento elétrico seja isolado do restante do condomínio, para que a conta seja individualizada para os condôminos que forem utilizar”

Como já dito, existem diversos tipos de vagas de garagem, como por exemplo: as fixas e as rotativas e no estilo parqueamento. As vagas fixas são as que por muitas vezes são determinadas no momento da compra do imóvel, onde o condomínio determina a regra de uma vaga por apartamento, ou que os apartamentos padrão tenham uma vaga e as coberturas possuem duas. Já as vagas rotativas são as vagas que possuem um tempo limite em cada apartamento, onde necessitará de algum tipo de sorteio entre os condôminos, usando a sorte para ajudar na organização. Já o modelo de parqueamento é diferente, Antonio de Luca esclarece. 

“Nesse estilo de parqueamento, a vaga não é do morador e sim de todos. Por exemplo, um condomínio possui 481 vagas para 481 apartamentos, ou seja, uma vaga por apartamento, então o condômino para onde estiver livre. Dessa maneira, não é permitido colocar mais de um veículo por vaga” 

E sobre as vagas preferenciais, é obrigatório o condomínio reservar uma certa quantidade para essas vagas? Como previsto na Lei de Acessibilidade 10.098, o condomínio é obrigado a reservar vagas para pessoas especiais como idosos, portadores de alguma deficiência ou aqueles que se acidentaram e que estão incapazes. O condomínio que não possuir esse tipo de vaga, precisa urgentemente fazer as alterações cabíveis para que haja melhoria de vida para os que necessitam.
A garagem é um local que todos devem tomar bastante cuidado, pois lá está localizado objetos que são muito caros e que muitas pessoas amam. Os veículos automotores estão possuindo um valor maior a cada dia, então todo motorista ou transeunte tem que ter cautela na hora de passar pela garagem. Porém, erros acontecem e pode ocorrer de algum prestador de serviços, um furto ou até mesmo uma árvore cair e danificar o veículo. Neste caso, quem será responsável pelo acontecimento?
“Se for uma árvore dentro do condomínio que esteja mal cuidada, o condomínio está sendo omisso e negligente com o cuidado daquela árvore, então se ela cair, a responsabilidade será do condomínio. Furto, roubo ou algum tipo de dano que não possa identificar, o condomínio não poderá ser culpado, pois não haverá relação com o condomínio, porém se o dano tenha sido feito por um prestador de serviço contratado para exercer atividades naquele local, dessa forma o morador poderá acusar o condomínio e exigir reparações.”

 

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Luiz Rocha e  Antonio de Luca

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