Mediação de conflitos: uma alternativa para as desavenças condominiais

Prática ganha cada vez mais destaque no segmento condominial, e especialistas comentam vantagens, aplicação e casos onde foi necessária

 
WANIA BAETA E ALESSANDRA BALESTIERI

Todos nós, em algum momento de nossas vidas, já nos deparamos os com situações desconfortáveis. Seja num shopping, num evento, ou até mesmo no trânsito. Afinal, a pluralidade da sociedade é a receita para que desavenças aconteçam, afinal, estamos lidando diariamente com pessoas que possuem criações, culturas e crenças diferentes das nossas. Esse cenário acaba gerando discussões em que um lado pode acabar sendo ofendido e optar por uma agressão verbal, ou pior ainda, física.

Em resumo, pode não ser muito agradável lidar com o próximo, mas existe uma categoria que está ganhando força em diversos segmentos, inclusive na esfera dos condomínios, que identificou a necessidade de existir uma “terceira via”, alguém que esteja de fora da situação e consiga servir como ponte entre os dois lados, como explica Wania Baeta, advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora e árbitra, criando, assim, a mediação de conflitos.

“A mediação de conflitos tem como finalidade a de preservar e aperfeiçoar os relacionamentos. É um método privado de solução consensual de conflitos. É também uma negociação, só que é uma negociação intermediada e facilitada por um terceiro imparcial chamado mediador, que buscará restabelecer a comunicação que foi rompida. A mediação deve ser utilizada em casos onde as partes tenham contato continuado durante a vida, como entre vizinhos. O mediador com técnicas específicas auxiliará aquelas pessoas a colocarem na mesa a situação que as levou até lá, a trabalharem os seus objetivos e os seus interesses, avaliarem as opções de solução que existem, que gerem benefícios mútuos. Podem ser submetidos À mediação os conflitos os bens que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, e este último terá que ter a manifestação do Ministério Público antes de uma homologação do acordo construído. Também poderá versar sobre todo o conflito ou parte dele e ainda poderá ser utilizada nos conflitos judicializados”, disse a secretária geral da Comissão de Direito da OAB/RJ.

Quem também comentou a respeito da implementação dessa prática no meio condominial foi a advogada Alessandra Balestieri. Para ela, a figura do mediador precisa ser uma pessoa de confiança, ou então deve-se contar com um “Câmara de Mediação”, onde profissionais especializados poderão proporcionar o diálogo entre os conflitantes sempre em busca da paz para o coletivo.

“E esse é um tema muito importante. Afinal, qual deve ser a capacitação para que, de fato, essa pessoa se torne de confiança, afirma Alessandra. “Para que síndicos e condôminos possam receber um serviço de qualidade, esse profissional precisa ter total conhecimento de técnicas de comunicação e de negociação”, completa Wania, acrescentando que, para atuar como mediador, é necessário que o profissional seja civilmente capaz, tenha a confiança das partes envolvidas, conhecimento do tema que será abordado, “e, neste caso, tudo o que for relacionado à área condominial.”

A mediação, vale lembrar, possui por natureza uma “pegada” mais informal do que outros modelos para resolução de problemas, e isso acaba configurando algumas vantagens. Primeiramente, é possível realizá-la basicamente em qualquer espaço do condomínio, e isso pode realmente fazer com que uma pessoa, muitas vezes se sentindo pressionada numa sala, possa se sentir mais confortável e realmente confiar no mediador. Outros pontos a favor da utilização de método são: rapidez para encontrar uma resolução, diminuição de custos, preservação dos relacionamentos e da reedição do conflito.

A fim de ilustrar melhor como a mediação pode fazer uma enorme diferença na gestão condominial e na vivência entre condôminos, Alessandra compartilhou um caso de sucesso em que foi fundamental estabelecer esse diálogo. Ela cita uma briga que envolveu diversos familiares num condomínio de casas por conta dos danos causados a um carro por filhos e amigos de uma das famílias. Valores e formas de pagamento foram acordados por meio da mediação, e não apenas isso, a relação fragmentada foi restaurada entre os envolvidos, mesmo com palavras ofensivas sendo desferidas.

Por fim, síndicos e condôminos precisam se atentar à possibilidade de essa medida não funcionar. Para isso, Wania alerta que, caso não seja possível chegar num acordo, a medida cabível é acionar o Poder Judiciário, para então “a parte perdedora meramente cumprir o que a decisão determinou”, finaliza.

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Wania Baeta

@wania.baeta

Alessandra Balestieri

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