Cuidados indispensáveis para a assistência de saúde domiciliar

CRESCE O NÚMERO DE PESSOAS QUE PRECISAM DE CUIDADOS MÉDICOS DE HOME-CARE E ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO, MAS HÁ PONTOS DE ATENÇÃO

 

Os cuidados médicos dentro de casa têm aumentado muito durante os últimos anos, e os dados de 2020 apontam para uma curva ascendente de 22,8% em relação ao ano anterior, ou seja, cresce o número de pessoas, especialmente aqueles na faixa da terceira idade que contam com a assistência domiciliar.

A especialista em Direito Imobiliário Ieda Lopes e o advogado especializado em Direito Processual Civil Marcelo Martins falaram com a Revista dos Condomínios sobre as questões que envolvem esse tipo de situação, como está o mercado de profissionais e algumas possíveis soluções para aqueles que enfrentam as dificuldades dessa rotina.

Primeiramente, para que o serviço seja contratado, é importante que o contratante saiba com quem ele está lidando. Por experiência própria, Ieda nos afirma que é “bom ter atenção com quem você deixa responsável pelos cuidados do idoso, porque, em algumas situações, as pessoas podem mentir”, alerta.

“Eu mesma contratei o serviço e me deparei com uma situação extremamente desconfortável, simplesmente o rapaz havia me dito que possuía curso, que tinha capacitação, mas, quando o questionei, ele disse exatamente o contrário, e, além disso, chegava a cochilar”, relata a advogada.”

Ela comenta que há empresas capacitadas, mas se puder optar pelo plano de saúde, caso tenha esse direito, é a melhor escolha, pois há garantias de um amparo maior e a possível vinda do mesmo profissional de cuidados. Existe um mercado capacitado, é apenas uma questão de cautela no momento de escolher, e esse é o papel da família. Boas recomendações também ajudam muito na tomada de decisão.

“Se possível, os familiares podem pedir que o mesmo cuidador seja enviado para tratar do enfermo, porque, por conhecer a situação do idoso, ele sabe o que fazer e se acaba criando um vínculo entre as partes”.

Já em relação ao espaço condominial, no que se diz respeito à acessibilidade, Marcelo Martins aponta que a maioria dos condomínios ainda está carente de condições básicas para que a terceira idade possa usar as dependências com segurança. “Exemplos corriqueiros impedem o idoso de ter realmente o livre acesso pelo espaço comum, como: inexistência de rampas de acesso ou sem corrimão necessário, e o mesmo ocorre em escadas e calçadas desniveladas.”

Já em relação ao espaço condominial, no que se diz respeito à acessibilidade, Marcelo Martins aponta que a maioria dos condomínios ainda está carente de condições básicas para que a terceira idade possa usar as dependências com segurança. “Exemplos corriqueiros impedem o idoso de ter realmente o livre acesso pelo espaço comum, como: inexistência de rampas de acesso ou sem corrimão necessário, e o mesmo ocorre em escadas e calçadas desniveladas.”

Ele também comenta sobre a falta de preparo de funcionários em condomínios caso ocorra alguma emergência, e diz: “Em relação aos atores do segmento condominial (porteiros, zeladores, entre outros), não vejo investimentos ideais para proporcionar cursos sobre acessibilidade e suas múltiplas facetas, tais como o atendimento aos idosos e defi cientes físicos.”

O condomínio, por meio da administração, precisa buscar essas atualizações e adaptações, uma vez que os prejuízos relacionados ao não cumprimento da Lei de Acessibilidade são severos. Recentemente, no Distrito Federal, uma moradora foi indenizada após o prédio onde morava após privá-la do seu direito de locomoção. A idosa, usuária de cadeiras de rodas, não tinha acesso a diversas áreas comuns do imóvel, além de ter sofrido acidentes, primeiro em 2015, devido a um desnível do elevador, e, entre 2016 e 2017, outros seis, culminando numa quantia indenizatória de R$ 10 mil.

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