Despejo extrajudicial: informações que você precisa saber!

Nova proposta altera a Lei do Inquilinato e busca tornar processo de retomada do imóvel mais ágil

 
Arnon Velmovitsky

O brasileiro está acostumado a passar anos lutando na Justiça por um direito que é seu, e isso acontece devido à burocracia que faz com que a maioria dos procedimentos legais possa levar até mesmo anos para se resolverem

Tentando acabar com esse estigma, mesmo que apenas do ponto de vista dos proprietários de imóveis, o PL 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), visa a acelerar o processo do despejo extrajudicial. No momento, o projeto está aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

Contudo, é necessário entender a razão pela qual essa lei foi pensada e regulamentada. Em levantamentos recentes, foi comprovado que 95% das ações de despejo por falta de pagamento acabam na desocupação do imóvel, e, de acordo com o Arnon Velmovitsky, um dos membros fundadores da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário e sócio do escritório Velmovitsky Advogados Associados, isso é um grave problema. “Não é crível que se afore uma ação de despejo, com expressivo gasto de custas judiciais e contratação de advogado, sem antes tentar uma composição com o locatário. E é por isso que se verifica o elevado número de desocupações, em razão da ação de despejo por falta de pagamento”, informou o advogado.

Uma primeira diferença marcante dessa lei será a sua execução. Todo o procedimento será feito em cartório, obrigatoriamente, com a presença de um advogado, o que já torna o tempo de espera mais razoável. “Essa é a questão mais importante desse Projeto de Lei – a duração razoável do processo –, como prevê o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, na medida em que o prazo médio de duração do despejo extrajudicial não deverá ultrapassar quatro meses”, disse Arnon.

Para que um locatário seja despejado, ele precisa estar com o aluguel atrasado, mas isso não ocorre da noite para o dia, e para evitar a rescisão do contrato, primeiro é feita uma notificação/citação para que sejam quitados os valores devidos. Porém, tudo, obviamente, é articulado para que o proprietário não tenha um prejuízo ainda maior, porque é necessário lembrar que este, juntamente com os pagamentos não efetuados, ainda precisará arcar com diversas despesas, seja com os encargos dos imóveis, cotas condominiais e honorários de advogados.

O despejo é uma situação complexa que pode acabar ferindo muito mais do que o bolso das partes envolvidas. Ser retirado da sua moradia é uma questão que fere também a parte emocional das pessoas, e para que isso não aconteça, para que não haja um grande constrangimento, o projeto também oferece certa proteção ao inquilino, mas o mesmo não pode se acomodar.

“O PL 3999/2020 concede prazos mais elásticos para que o locatário possa pagar o débito. O contrato de locação é um negócio jurídico, e, portanto, tem regras claras que devem ser respeitadas. Postergar o desfecho da ação equivale a punir injustamente o locador e também inova ao criar a consignação extrajudicial das chaves do imóvel, na hipótese de recusa do proprietário do seu recebimento das chaves”, afirmou Arnon.

Vale lembrar que, apesar de o PL ter cunho extrajudicial, a sua execução será de forma judicial, com o comunicado sendo feito por meio do cartório ao Poder Judiciário, para que seja efetivado o cumprimento do despejo. Dessa forma, todos os interessados, locatário e locador, terão seus direitos preservados, o que representa um “enorme avanço legislativo, no sentido de agilizar a tramitação desse tipo de demanda”, explicou o especialista.

E não acaba aí. Com os imóveis sendo retomados de maneira mais prática, o advogado e administrador diz que essa lei também é benéfica em relação ao mercado. “Essa lei viabilizará o acesso ao mercado de locação de imóveis residenciais de grandes grupos econômicos, com o aumento da oferta de imóveis, e, por via de consequência, com preços mais competitivos em prol do locatário. Com regras claras quanto à duração do processo de despejo, teremos um mercado muito maior do que existe hoje, no qual apenas proprietários, na maior parte pessoas físicas, estão dispostos a alugar os seus imóveis”, finalizou.

Link