Porteiro, um profissional essencial

Compreender a missão dos porteiros é algo fundamental para uma boa administração condominial. E o primeiro passo para isso é respeitar as suas atribuições

 
MELISSA COSTA

Desde o sucesso de um antigo programa de humor, o personagem Severino, vivido pelo inesquecível ator Paulo Silvino, é um ‘quebra- -galho’, uma espécie de ‘faz-tudo’. E essa situação acaba sendo real, e não ficção, em muitos condomínios. Mas, afinal, quais são, por lei, as verdadeiras atribuições desse profissional? O que ele pode ou não fazer? E mais, em casos de evidente exploração inadequada, com sobrecarga de trabalho ou desvio de funções, quais tipos de sanção o síndico ou condomínio podem sofrer? Quais cuidados tomar para não sofrer com processos trabalhistas?

“A função do porteiro é fundamental para a segurança do condomínio, pois este funcionário deve estar atento aos portões de entrada e saída de pedestres e de garagem, realizando o controle de acesso dos moradores, visitantes e prestadores de serviços. O ideal é que o condomínio tenha um cadastro de todos os que circulem pelas dependências do mesmo, de forma a facilitar o trabalho da portaria. Através do cadastro, o porteiro poderá identificar de forma mais rápida as pessoas e os automóveis que estão autorizados, liberando o acesso e garantindo, assim, maior segurança e eficiência no serviço da portaria”, explica Melissa Costa, gerente do setor de Condomínios na Francisco Egito Administradora e Contabilidade por 19 anos, e atualmente gerente contábil na Mabe Contabilidade.

Vale lembrar que o zelo pela segurança é dever do porteiro, mas também dos condôminos, que devem sempre ser colaborativos. O síndico deverá orientar o morador a sempre informar e/ou atualizar a portaria sobre as pessoas que estão autorizadas a acessar a sua unidade. Nesses casos, a entrada será liberada, e o porteiro entrará em contato com o morador somente para avisar que a pessoa já está a caminho de sua unidade.

A entrevistada aponta que o porteiro também é responsável pelo recebimento das correspondências e encomendas, comunicando imediatamente ao morador que deverá retirá-las na portaria mediante assinatura em protocolo interno. Para utilização de espaços comuns no condomínio, a retirada de chaves de acesso na portaria também ficará muitas vezes por conta do porteiro, que deve manter anotação sobre a unidade que está em posse das chaves, em livro de controle de espaços. Cabe ainda a esse profissional comunicar ao síndico qualquer movimentação suspeita ou que fuja à normalidade, que seja visualizada através das câmeras de segurança e possa representar risco ao condomínio e moradores. Na portaria, deve ter sempre uma lista com os telefones úteis, bem como o contato dos prestadores de serviços que realizam manutenções, para que possa acioná-los em caso de urgência ou emergência.

“O porteiro não deve realizar serviços que não sejam pertinentes a sua função durante o seu horário de trabalho, tais como pequenos reparos, pagamento de contas, ida à rua para compra de materiais… Seja para um morador ou para o próprio condomínio, evitando processos trabalhistas por desvio de função. Além disso, o horário de funcionamento da portaria deverá seguir uma escala de trabalho, para que a portaria esteja sempre coberta pelos funcionários, que deverão passar o plantão e todas as informações necessárias ao seu substituto, para que possa dar continuidade ao serviço, priorizando sempre a segurança de todos”, reforçou.

Em resumo, podemos considerar que não são atribuições naturais do porteiro as atividades que o levem a se ausentar do seu posto de trabalho – a portaria, é claro. Assim, vale citar a troca de lâmpadas, limpeza do condomínio, manobra de veículo, guarda de pertences dos moradores, tomar conta de crianças; dirigir-se até unidades residenciais para fazer reparos ou mesmo levar as compras do morador até a sua casa ou apartamento. Cabe ao condomínio, por sua vez, garantir as condições adequadas de trabalho ao profissional, como um ambiente seguro e ventilado, com respeito à escala de horários.

“Atualmente, com o avanço de novas tecnologias na área condominial, que visam à redução do custo da folha de pagamento, alguns condomínios optaram por substituir o funcionário da portaria por uma central de atendimento remoto, o que chamamos de portaria remota. Essa substituição deve ser avaliada por vários aspectos, não só pela redução do custo da folha de pagamento e encargos, mas também pela real necessidade de se manter ou não o funcionário, com análise aprofundada do aspecto do custo-benefício, sobretudo, em relação à segurança”, alerta Melissa.

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