A RELEVÂNCIA SOCIAL DO CÓDIGO DE ÉTICA DO SÍNDICO PROFISSIONAL

Uma alteração nos padrões de comportamento e atitudes dos diversos atores do universo condominial atenta para a necessidade de se instaurar um regramento mínimo para delimitar as formas de ação e reação de todos que convivem nesses espaços, sejam moradores, condôminos, inquilinos, residentes, visitantes, funcionários e prestadores de serviços.

Assim, é imprescindível se incorporar à convenção, ao regimento interno, à política de proteção de dados pessoais e à de segurança, novas regras de comportamento que devem ser respeitadas com rigor pelo síndico, considerando-as como um “código de ética” que garanta a estabilidade das relações de convivência e o aprimoramento dos processos de decisão.

O código de ética do síndico deve ser compreendido como um instrumento que sintetiza a visão, a missão e os valores do condomínio, orientando a conduta gerencial do síndico em consonância com as expectativas e necessidades da gestão condominial.

Esse código deve abranger as normas regentes da gestão condominial, a tutela do patrimônio dos condôminos, os possíveis conflitos de interesse do síndico, a transparência no processo de comunicação, assim como a proibição de atitudes tidas como inadequadas ou até mesmo ilícitas.

Sabemos que a profissão de síndico ainda não foi regulamentada, portanto, não se pode exigir a criação de um código de ética para a categoria. Porém, apenas para reflexão da comunidade condominial, apresento um modelo de “Código de Ética do Síndico”, que consta da nossa obra “Manual do Síndico Profissional”, do qual destaco o seguinte trecho:

“Art. 6º – É vedada ao síndico a aceitação de presentes, benefícios ou vantagens.

Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

I – não tenham valor comercial; ou

II – que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).”

A partir de normas como a acima proposta, de conteúdo ético, procura-se trazer para a gestão condominial a adoção de parâmetros de comportamento que permitam práticas usuais, mas que também criam obstáculos a atitudes inaceitáveis, que podem até mesmo tangenciar a corrupção, e que devem ser reprimidas e evitadas, até porque visamos à excelência na gestão de condomínios.

Vander Ferreira é advogado, mestre e doutor em Direito e pós-graduado em Direito Imobiliário. Vice-Presidente da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.

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