Seminário de Direito Imobiliário e Condominial da OAB Méier discutiu assembleias virtuais, animais, entre outros temas

Evento reuniu lideranças da área jurídica condominial que realizaram amplo debate sobre assuntos importantes do setor

 
Público marcou presença

Nos dias 18 e 19 de agosto, ocorreu o Seminário de Direito Imobiliário e Condominial da OAB Méier. O evento foi realizado no Fórum Regional do Méier, no Rio de Janeiro. Os palestrantes do primeiro dia de seminário foram os advogados Marcelo Borges, Daniele Castro, Marisa Dreys e Leda Lopes e Raphael Gama. O segundo dia de evento, por sua vez, reuniu Wania Baeta, Anamaria Mallet, Daniel Fairbairn, Rodrigo Vianna e Rafael Sieiro.

O primeiro dia garantiu a lotação das cerca de 60 cadeiras da casa. Marcelo Borges, membro das Comissões de Direito Imobiliário, Condominial e Urbanístico e diretor de Condomínio e Locação da Abadi, abriu a tarde com o tema “Assembleias em Sessão Permanente e Virtuais”. Falando sobre a lei nº 14.309, sancionada em 8 de março de 2021, que autoriza a realização de assembleias e votações por meio virtual, o advogado lembrou da dificuldade de adaptação ao mundo virtual, principalmente por parte dos idosos.

Logo em seguida, Daniele Castro, outro membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial, trouxe o tema “Animais em Condomínios”, considerando a existência de mais cães do que crianças nos lares brasileiros, segundo o IBGE. As adaptações a serem realizadas e restrições a serem impostas, como espécie, porte e áreas de livre circulação, tiveram destaque.

Às 16h, foi a vez de a vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial, Marisa Dreys, discutir o “Abuso do Direito e Possíveis Consequências Criminais”, acompanhada de Ieda Lopes, membro das Comissões de Direito Imobiliário, Médico e da Saúde. No encerramento do Seminário, Raphael Gama, da Comissão Estadual de Direito Imobiliário e Condominial, discorreu sobre a “Inadimplência em Condomínios’’.

O segundo dia do seminário foi aberto pelas advogadas Anamaria Mallet e Wania Baeta, que trouxeram “A Utilização da Mediação no Direito Imobiliário” para o debate. Bem-humoradas, destacaram a possibilidade de resolver os conflitos de forma mais ágil pela via extrajudicial e a consolidação de um nicho de mercado sólido para os advogados. Não descartaram, no entanto, a necessidade de delimitar áreas específicas para que a mediação possa ocorrer de modo eficaz.

Em seguida, Daniel Fairbairn enfatizou a “Locação por Curta Temporada”, como se têm chamado os serviços por aplicativo do tipo Airbnb, e os problemas resultantes da inexistência de uma lei específica para a modalidade. A alta rotatividade de pessoas e o mau uso das áreas públicas do condomínio costumam gerar as discussões mais acaloradas, reforça o advogado. Para minimizá-las ou encontrar soluções mais rápidas, é importante que a permissão ou proibição da locação esteja prevista na convenção.

“Lei, doutrina e jurisprudência”. As três palavras compõem o tripé essencial para a atuação do corretor imobiliário, conforme acentuado por Rafael Sieiro na terceira palestra do dia, “Locação Garantida e Fiança através do Cartão de Crédito”. O corretor enxerga a categoria profissional justamente como uma operadora do Direito, que materializa a lei no contrato de locação. Ao traçar possibilidades de atuação para a corretagem, mencionou os benefícios da locação garantida, que assegura o pagamento do aluguel pela imobiliária no caso de inadimplência, como as taxas de administração mais elevadas e a recuperação dos valores. Também fez questão de ressaltar que cartão de crédito não é garantia locatícia, e sim forma de pagamento.

A tarde do dia 19 foi finalizada com o tema “Cautela na Compra e Venda de Imóveis”, abordado pelos advogados Arnaldo Dias e Paula Rodrigues. Ambos destacaram que, apesar de a Constituição reconhecer a propriedade através do registro do título, há certidões pessoais que passaram a ser facultativas com a lei nº 13.097, de 2015. Mas é preciso que a escolha esteja devidamente documentada na matrícula do imóvel, ressaltam.

Para eles, a decisão é uma forma de proteger o adquirente de possíveis fraudes que possam levar à perda do bem, o que dá mais segurança aos negócios imobiliários. Entre a sedimentação da lei e a realidade, no entanto, há uma disparidade, os advogados ressaltam. Por isso, reforçam que a obtenção da certidão ainda deve ser incentivada pelos profissionais do Direito.

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