Normas regulamentadoras para os condomínios (parte 2)

Dando continuidade ao tema iniciado na edição anterior, apresentamos aos síndicos mais normas regulamentadoras importantes para o setor condominial. Confira:

NR 5: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esta norma regulamentadora estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Entre outros pontos, ressalta-se a necessidade de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.

Para condomínios com 51 funcionários ou mais, a Cipa será constituída e composta de representantes da organização e dos empregados. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Cipa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Quando o condomínio tiver 50 funcionários ou menos, este nomeará um representante dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, sendo obrigatório seu treinamento.

NR 6: EPI – Equipamentos de Proteção Individual

O condomínio é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a Cipa ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

O condomínio deve exigir o uso do EPI, além de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Quando danificado ou extraviado, o empregador deve substituir o equipamento imediatamente, além de responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

NR 23: Proteção Contra Incêndio

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

Em São Paulo, o Corpo de Bombeiros determina a obrigatoriedade de anualmente ser realizada reciclagem para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio. Os treinamentos devem ter a presença de 80% dos funcionários da edificação e 1 (um) brigadista para cada pavimento.

Nas próximas edições, daremos continuidade nas normas indispensáveis aos condomínios.

Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH e da Certificação Síndico 5 Estrelas, colunista do programa CBN A Voz dos Síndicos e apresentador do programa Condomínio em Pauta, pela CondTV.

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