Vistoria do Corpo de Bombeiros mantém a segurança

Prevenção, correta sinalização, equipamentos em dia e adequações podem evitar grandes problemas

 

Todo síndico quer a mesma coisa: não ter problemas durante a sua gestão. Mas, apesar de isso ser um desejo comum, a realidade é muito diferente, pois um condomínio é uma caixinha de surpresas, e mesmo que as coisas possam parecer estar totalmente alinhadas na superfície, problemas podem estar prestes a acontecer. E um dos principais sinistros que assombram os condomínios, sem dúvidas, são os incêndios. Apesar disso, com cuidados preventivos, podem ser evitados muito antes do fogo começar a se alastrar.

Conversamos com o sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, advogado e síndico profissional e orgânico Paulo Francisco sobre como é importante contar com a vistoria de bombeiros para manter a segurança dos condomínios, como a vistoria é feita, prevenções, punições e onde se originam a maioria dos sinistros.

Primeiramente, Francisco usou sua experiência para comentar a respeito do aspecto mais importante para que essas eventualidades não aconteçam: prevenção. Essa é, sem dúvidas, uma palavra imprescindível para todo esse assunto, pois os incêndios (todo fogo que não é controlado pelo homem) acontecem, em sua maior parte, devido à negligência e falta de zelo por quem é responsável. Ele também aponta a necessidade de manter o controle dos preventivos fixos, como os hidrantes, e dos móveis, que são extintores, além de contratar empresas credenciadas pelo Corpo de Bombeiros do seu estado, que vão submeter testes e apresentar as ART`s (Assinatura de Responsabilidade Técnica), documento formal, exigido caso tenha que provar a competência e realização dos testes.

“É preciso dar ênfase aos preventivos fixos e móveis, haja visto estarem instalados nas áreas comuns dos condomínios, sendo de fácil acesso em caso de necessidade, podendo ser operado por colaboradores, moradores ou quem sentir segurança e conhecimento do uso do sistema, no entanto sua sinalização é obrigatória para deixá-los sempre em evidência em situações práticas”, comentou.

Contudo, problemas podem acabar ocorrendo mesmo assim, e quando forem identificados, o especialista alerta que o síndico será o responsabilizado.

“A responsabilidade pela manutenção e conservação das áreas comuns é do síndico. Cabe a ele, a vigia e asseio de todos os componentes de segurança do condomínio, por isso estar assessorado por profissionais habilitados com registros ativos e qualificados, somados a empresas gestoras de condomínio é vital para uma gestão inteligente. Caso haja problemas de naturezas diversas, que o síndico esteja blindado para defender os interesses ativos e passivos do condomínio, onde o não cumprimento destas, poderá acarretar responsabilização por negligência, aos atos não executados ou mesmo por atos feitos de maneira imprudente e imperita”, completou.

Vistoria – em seguida, ele comentou a respeito da vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, abordando como ela é feita e de quanto em quanto tempo, e destacou um ponto extremamente importante. Por exemplo: você sabia que a vistoria pode ser feita por dois motivos? Exatamente, e se você é síndico, uma é extremamente bem-vinda, nesse caso, a realizada pela fiscalização, que é a agendada pelos bombeiros. Já a denúncia, que parte por um motivo interno, não é algo bom.

“Cabe ao síndico que a motivação da visita do Corpo de Bombeiros seja feita por ato de inspeção e fiscalização, solicitando sua presença para verificar todos os componentes de segurança in loco, onde será gerado um relatório com as exigências a serem cumpridas e prazo na execução. Importante que essa solicitação seja feita antes do vencimento do prazo do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, para garantir o cumprimento das exigências, caso haja, em tempo hábil, não deixando a edificação com certificado vencido, ou seja, sem validade”, disse.

Para ajudar a melhor compreender como é feito esse procedimento, o sargento informou como funciona a “hierarquia” dos acontecimentos.

  1. Ao chegar no local de vistoria, será necessário o acompanhamento da mesma por um responsável do local;
  2. Em seguida será feita in loco, a análise de todos os itens de segurança exigidos na edificação, desde a largura dos corredores e altura dos degraus das escadas, como também os riscos especiais;
  3. Todo o conjunto da edificação só será certificado após o cumprimento de todas as exigências, por isso a importância e o respeito ao profissional do Corpo de Bombeiros, que dedica sua experiência e conhecimento técnico para garantir segurança das edificações inspecionadas.

Ele alerta também a respeito do desafio que muitas vezes é lidar com edificações mais antigas, pois elas não apresentam características que, hoje em dia, são obrigatórias.

“No âmbito do condomínio o que fica muito evidenciado são as exigências atuais não recepcionadas por edificações antigas, pois na data da construção dessas, não possuía estudos e características dos tempos atuais, somado a isso, da inviabilidade técnica de adequação, como formato, ventilação e largura de escada e outras características a serem analisadas. Porém, mesmo sendo construções antigas, o vistoriador não poderá deixar de exigir os itens mínimos de segurança. O melhor é fazer a solicitação de vistoria, e todas as exigências e dúvidas serão explicadas pelo vistoriador ou chefe da seção de vistoria”, afirmou.

O que fazer quando o fogo começar?

Todo condomínio deve ter pessoal preparado para o primeiro combate, utilizando-se dos equipamentos certos. Os extintores, por exemplo, podem ser de CO2 (gás carbônico) ou H2O (água) e têm usos distintos.

Caso, infelizmente, ocorra o fato, de acordo com Paulo Francisco, o primeiro passo é fazer o registro de ocorrência. “O acionamento do 193 dos Bombeiros, informado os dados do solicitante, endereço completo, tipo de sinistro, se possui vítimas e situação atual. Após os Bombeiros chegarem no local, feito todo o procedimento de segurança, retirada de vítimas se houver, extinção e rescaldo do fogo, isolamento do local para perícia, o síndico acionará o seguro do prédio, onde será avaliado via perícia as causas do sinistro e condições de habitabilidade”.

Em seguida, confira a cartilha de boas práticas:

  • Quando um novo morador irá residir em um condomínio, importante disponibilizar o manual do proprietário, memorial descritivo da construtora, convenção e regimento Interno, são documentos importantes que possui informações como, plantas com dimensões dos imóveis, dicas de segurança para orientar sobre instalações, obras, obrigações, proibições, direitos e deveres dos mesmos;
  • Ter uma administração participativa também influência a maneira de como os procedimentos são recepcionados, usar o calendário de manutenções em favor do condomínio, incentivando campanhas de conscientização sobre segurança, palestras sobre acidentes domésticos, conhecer e saber usar os preventivos fixos e móveis da edificação, trazer profissionais do Corpo de Bombeiros para palestrar sobre uso correto dos equipamentos de segurança, são mecanismos que tornam a Administração não somente uma cumpridora de obrigações, mas que vai muito além disso;
  • Como exemplo, a Administração sabendo que os extintores irão vencer, antes que ocorra o vencimento, utilizar os mesmos para fazer uso prático, isso além do envolvimento da Administração com os moradores, faz despertar no morador, o senso de zelo e cuidado ao condomínio.
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