Atenção redobrada com as piscinas nos condomínios

Nova legislação reforça cuidados que devem ser adotados desde o projeto e instalação até o período de utilização pelos condôminos. E aumenta a responsabilidade dos síndicos

 
VANESSA LINS

Entrou em vigor, no segundo semestre deste ano, a Lei 14.237/2022, sancionada no último mês de abril. A legislação define novas normas de segurança para piscinas ou similares. Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a mesma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que vetou seis pontos do projeto. Publicada em Diário Oficial no último dia 14 de abril, como principal ponto, a nova lei determina que os poderes executivos locais – estaduais, municipais e distrital – vão regulamentar a norma, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e por possíveis sanções por infrações. Ademais, o responsável pela operação, construção ou manutenção da piscina que estiver em desacordo com a lei, poderá ser submetido a penalidades cíveis e/ ou penais. Tanto pessoa física quanto jurídica pode ser indiciada para pagamentos de multas e outras possíveis penalidades, como interdição de piscina e/ou cassação de autorização para o funcionamento. As sanções podem ser aplicadas até que o problema da piscina seja resolvido ou por tempo indeterminado. Outro ponto importante da nova legislação é o Artigo 6º, que diz respeito ao cuidado com a integridade física com os usuários das piscinas.

“Com o crescimento da estrutura de condomínios, que passaram a trazer o conceito dos clubes para a área residencial, cresceu também uma triste estatística: a de acidentes e mortes por afogamento em piscinas. O problema não é novo. Porém, ganhou a necessidade de um olhar mais atento diante do avanço da estrutura de lazer dos condomínios. O afogamento é silencioso, é a principal causa de morte em crianças de até 4 anos no Brasil. Os casos acontecem, em sua maioria, em piscinas, e muitas vezes ocorrem na presença de muitas pessoas”, inicia Vanessa Lins, síndica profissional e membro da Comissão de Direito Condominial da Associação Brasileira dos Advogados do Rio (ABA/RJ).

Uma das causas mais comuns de afogamento em piscinas está nos equipamentos de sucção. Contudo, uma piscina não pode funcionar sem ter um compartimento para fazer a filtragem da água, e a filtragem ocorre exatamente pela sucção, e isso pode acontecer em diversos lugares da piscina, a depender do seu tamanho. Desta forma, como garantir a integridade física dos frequentadores e manter os mecanismos funcionando corretamente ao mesmo tempo?

“A Lei nº 14.327/22, inicialmente, trazia previsões sobre responsabilidade e mecanismos de segurança como, por exemplo, para evitar sucção de partes do corpo ou até mesmo de cabelo, além de aplicação de piso antiderrapante no entorno da piscina. No entanto, os dispositivos que previam a obrigatoriedade de instalação dos dispositivos de segurança e, inclusive sobre a sua certificação, foram vetados pelo atual presidente e mantidos pelo Legislativo, tornando a lei, na verdade, sem qualquer eficácia. Um fator importante é que a legislação traz a previsão sobre a responsabilidade do próprio usuário da piscina, devendo este manter comportamento compatível com as normas de utilização, de forma responsável e defensiva”, explica.

Portanto, as principais alterações trazidas pela nova lei residem na responsabilidade compartilhadas entre os usuários, proprietários, administradores e técnicos de piscinas, bem como nas penalidades administrativas pelo descumprimento das normas, que pode chegar à interdição da piscina ou até na suspensão do alvará de funcionamento. “Infelizmente, a conclusão é que a novidade legislativa acaba por não contemplar o principal bem jurídico: a vida! O que não exime os síndicos de atuarem de forma preventiva, já que a responsabilidade pela manutenção da piscina, e da contratação de um guarda-vidas, é função precípua deste representante do condomínio”, pontua Vanessa Lins.

Tampas antiaprisionamento, sistema ou ralo antissucção, grades e redes de proteção, guarda- -vidas, sinalização e comunicação clara sobre as regras de utilização. A piscina do condomínio precisa ter um sistema contra pânico, um local de acionamento de emergência que desative a bomba de sucção de forma imediata e acessível a todos. Além de ter o referido sistema, todo morador precisa saber onde está localizado o botão e em quais casos o sistema deve ou não ser acionado. “Apesar de não haver uma lei geral que obrigue a adoção de tais práticas, faz parte do trabalho de um bom síndico capacitado saber o que pode fazer para prevenir acidentes e preservar a vida e a integridade física dos moradores. Se cada um fizer a sua parte, a chance de uma ocorrência grave se torna mínima. Isso, com certeza, traz mais tranquilidade para todos. Condomínio seguro é um condomínio mais feliz! Síndico, faça a sua parte”, conclama nossa especialista.

ROGÉRIO CAMELLO

Responsabilidade compartilhada de usuários e administradores

Advogado, Rogério Camello destaca também a questão de responsabilidade. “A lei dispõe sobre os diversos atores envolvidos e suas responsabilidades. “Especificamente para condomínios, chamo a atenção para responsabilidade compartilhada de usuários e administradores. Por um lado, os usuários devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas, respeitando as sinalizações e normas de utilização. Por outro, os síndicos, como agentes que representam os interesses do condomínio, deverão respeitar as normas de segurança, no que se refere à manutenção das piscinas.”

Segundo nosso entrevistado, é prudente explicar que essas normas ainda dependem de regulamentação dos poderes executivos estaduais, municipais e distrital, que definirão os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções. “A nova lei só veio endossar e convergir no mesmo sentido de algumas leis locais regulamentada por estados e municípios e a norma técnica (NBR), a exemplo da obrigação de manter salva-vidas ou de manter placas indicativas com a profundidade da piscina”, complementa.

Para Rogério, também membro da comissão de Direito Imobiliário OAB/PE, a publicação da nova norma é uma oportunidade para que os condomínios contratem um profissional para avaliar se suas piscinas estão adequadas a todo arcabouço legal relacionada à matéria, evitando riscos à gestão. “As infrações à lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência, multa e interdição da piscina até o problema ser sanado. Mas é prudente externar que as penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades civis e penais cabíveis em cada caso. Portanto, a prevenção sempre é o melhor caminho.”

ERI LIMA

Cuidados ao contratar prestadores

Engenheiro Civil e CEO da Hilltec Engenharia Diagnóstica, Eri Lima também conversou com a REVISTA DOS CONDOMÍNIOS sobre o tema. “A partir da Lei 14.237/2022, validada no mês de abril, que definiu novos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e o funcionamento de piscinas ou similares, bem como sobre a responsabilidade, em caso do descumprimento da Lei. É importante salientar que a nova legislação, no Artigo 6º, descreve a responsabilidade de proprietários, administradores e responsáveis técnicos sobre a preservação da integridade física dos usuários das piscinas. Desta forma, pensando na responsabilidade da gestão do condomínio, o grande desafio que os síndicos encontrarão para cumprir todos os requisitos será na contratação de empresas especializadas, voltadas para a atenção às normas técnicas, como diretrizes para um serviço de excelência”, avalia.

Para Eri, outro grande desafio será o monitoramento no momento da utilização das piscinas pelos usuários. É importante ter um profissional capacitado para prestar os primeiros socorros. Afinal, segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, são declarados, em média, 17 óbitos diários por afogamento em piscinas, sendo que três deles são de crianças. “A gestão condominial deve prosseguir com uma boa assessoria de engenharia, principalmente no momento da contratação de empresas que prestarão serviços de execução ou adequação à nova Lei, além de onde contratar o engenheiro prestador que será responsável pela fiscalização e aprovação dos serviços executados, para cumprir com os requisitos da nova lei e zelar pela saúde e segurança dos condôminos”, defende Eri Lima, especialista em elaboração de laudos técnicos, em patologia das construções, inspeção predial e no gerenciamento de obras em condomínios.

Contatos

Vanessa Lins

@vanelins.sind

Rogério Camello

@rogeriocamello

Eri Lima

(61) 99226-2344

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