Instalação de telas: indicações e cuidados

Questão de segurança começa a se fazer cada vez mais presente em edifícios do Brasil

 
ANDRÉA OLIVEIRA
ROBSON NEIVAM DANTAS

Nenhum síndico gosta de ter que lidar com acidentes durante a sua gestão. Seja na área comum do condomínio por equipamento defeituoso, por descuido de funcionário ou até mesmo por falha de prevenção por parte do próprio gestor, resolver situações espinhosas é algo que todos querem fora do seu radar administrativo.

Contudo, sabemos que acidentes acontecem e, em se tratando de edifícios, sabemos que muitos serviços são realizados em alturas elevadas, portanto cuidados e prevenções são extremamente importantes. Assim, visando diminuir, ou eliminar de vez essas tragédias, a Câmara dos Vereadores de Natal (RN), no início do mês de abril, aprovou o Projeto de Lei que prevê a instalação de grades e telas de proteção em áreas comuns de risco de acidentes nos novos condomínios da cidade.

Apesar de local, essa tomada de decisão marca um novo momento para a construção de condomínios em todo país. Para analisar melhor a pauta, conversamos com Andréa Oliveira, pós-graduada em Direito Processual, síndica profissional e Administradora de Condomínios certificada pela Confederação Nacional de Síndicos, e com Robson Neivam Dantas, advogado e consultor jurídico, com especialização em Direito Imobiliário e que trabalha há quase dez anos com assessoria para síndicos e construtoras.

Primeiramente, é necessário entender que a mudança foi aprovada apenas em Natal, e que não há qualquer projeto de lei para o restante do país, por isso, perguntamos para os especialistas se é apenas uma questão de tempo para que o restante do Brasil também siga com essa nova lei.

“Certamente. Vejo uma repercussão crescente neste tipo de projeto de lei, em que a responsabilidade ou meios de segurança a serem implantados acabam por ser dirigidos ao condomínio ou na própria entrega do empreendimento, com vistas a minimizar efeitos colaterais de uma ausência de observação ou situações que poderiam colocar em risco aqueles que estiverem transitando pelo local”, afirma Robson.

“Seria relevante para toda a população, diante do crescente número de acidentes, projetos de lei que tenham o estabelecimento de mecanismos que possibilitem a proteção, em especial de crianças e adolescentes, com o intuito de prevenir tragédias. Por isso, é de suma importância que os municípios brasileiros que ainda não tratam desta norma, caminhem no mesmo sentido, pois a prevenção é a melhor forma de combatermos acidentes que poderiam ser evitados”, completa Andréa.

Ou seja, o cenário se mostra favorável, afinal, essa é uma alteração na lei que visa apenas a melhora na segurança dos condôminos e da gestão dos síndicos de forma geral. Contudo, as pessoas envolvidas precisam ainda se manter atentas, afinal, existem muitos itens nos condomínios que acabam sendo danificados ao longo do tempo.

Os especialistas também comentaram a respeito da manutenção e dos cuidados que são imprescindíveis para que as telas e grades sempre estejam em perfeitas condições. “Como todo equipamento, as telas e grades de proteção possuem vida útil. No que se refere as telas de proteção, é recomendável a troca periódica, que deve seguir a validade/garantia do produto, que geralmente é de três anos. Então, no quesito manutenção, importante voltar os cuidados para os parafusos, pois com um tempo podem oxidar e a substituição é necessária, verificar se não existe nenhuma parte da tela cortada, o que também merece a substituição, e ainda a verificação dos ganchos que estão com a rede conectada, se eles estão bem presos ao concreto. Em relação às grades de proteção, existem diversos tipos de materiais para sua fabricação, e é preciso se atentar que a escolha de cada material depende da finalidade e do local onde será feita a instalação. Outro ponto que deve ser levado em consideração, é a localização, como por exemplo, se é uma cidade litorânea e com incidência do sol, pois fatores como estes também interferem na periodicidade da manutenção”, alerta Andréa.

E essa é apenas a parte referente à manutenção. Como já mostramos em outras edições, os condôminos também possuem parcela de responsabilidade, já que são eles que mais utilizam e serão impactados diretamente caso haja algum problema. Nesse sentido, Robson orienta sobre o que não deve ser feito. “As telas de proteção são projetadas para suportar determinado peso/tração, assim deve- -se evitar ficar “se pendurando” ou testando a resistência da tela (com puxavantes ou similar), fazer buracos na tela ou usar objetos cortantes como forma de testar se a tela suporta ou não aquele tipo de intervenção. Cabe salientar que a duração da tela de proteção pode variar de acordo com o local onde está instalada, pois fatores como luz, calor, umidade e chuva interferem no seu tempo de vida útil. Qualquer detecção de corrosão ou falha deve ser imediatamente comunicada à administração do condomínio. Hoje, inclusive, existem sistemas de gestão aptos aos condôminos para avisar diretamente ao síndico sobre ocorrências que necessitam de algum tipo de intervenção”, esclarece Robson.

E vamos além. Andréa complementa falando que, caso algum desses itens seja danificado por uso indevido, estará configurado como dano realizado ao patrimônio do edifício, ou seja, quem for responsável pelo problema causado, será responsável por repará-lo. “Vale lembrar ainda que de acordo com o Código Civil (artigos 186, 187 e 927), a pessoa que por ação ou omissão causar dano a outrem comete ato ilícito”, destaca.

E como saber qual empresa contratar? Assim como em outros aspectos das funções condominiais, é preciso ter confiança em quem se contrata para prestar determinado serviço. Andréa chama a atenção para a postura que o gestor condominial deve ter em relação ao controle da qualidade do produto que está adquirindo. “É importante mencionar e alertar a todos os síndicos e gestores que as etapas que envolvem a instalação de redes de proteção são regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, em referência às redes de proteção, trata-se da NBR 16046. Ou seja, para aplicações, como a proteção de edificações para prevenir acidentes, os materiais, acessórios e a instalação devem estar em conformidade com a referida norma.”

Sendo assim, é muito importante que o síndico fique atento na contratação de empresas certificadas e idôneas, com comprovada capacitação técnica, inclusive com o devido acompanhamento na hora da instalação. Outro fator importante diz respeito ao tipo de ambiente onde o item de proteção será instalado, pois o produto indicado para uma varanda não é igual àquele destinado a quadras poliesportivas ou piscinas. Inclusive, para redes de proteção, até os ganchos são distintos. “O síndico deve sempre exigir da empresa a comprovação de que todos os materiais estejam em conformidade com as normas, seja para a instalação de grades ou telas de proteção”, conclui Andrea.

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