Normas regulamentadoras para os condomínios (parte 3)

Dando continuidade ao tema iniciado na edição 13, apresentamos aos síndicos mais normas regulamentadoras importantes para o setor condominial. Confira:

NR 10: Instalações e Serviços em Eletricidade / Manutenção de Para Raios 

As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

Os estabelecimentos são obrigados a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem, entre outras coisas, constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde; Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual; Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados. 

As inspeções visam assegurar, prioritariamente, que: a) o SPDA está conforme o projeto; b) todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão; c) o valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento, e com a resistividade do solo. 

LTCAT e PPP: documentos que se tornaram protagonistas

Mesmo não sendo Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o LTCAT e o PPP, que são documento exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tornam-se protagonistas para os condomínios com o advento da nova fase do eSocial.

Embora sempre existiu e ainda exista opiniões contrarias sobre a obrigatoriedade do LTCAT para condomínios, o novo cenário direciona para uma atitude mais cautelosa, não sendo indicado correr riscos ainda maiores.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial. Se tratando de um histórico vivo, que deve conter, entre outras, informações sobre:

• As medidas de proteção e de controle adotadas pela empresa;

• As fontes de perigo existentes no meio ambiente do trabalho;

• As circunstâncias de exposição aos agentes nocivos;

• Os meios de contato a esses agentes nocivos; e

• A eficácia dos EPC e EPI adotados pela empresa.

• A conclusão quanto as condições salubres/insalubres nos ambientes de trabalho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Como o PPP é um reflexo do LTCAT e do histórico de movimentação laboral junto à empresa, ele demanda a elaboração de um LTCAT detalhado, que deve ser regularmente atualizado.

Na próxima edição, concluiremos a sequência de artigos sobre as normas indispensáveis aos condomínios.

Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH e da Certificação Síndico 5 Estrelas, colunista do programa CBN A Voz dos Síndicos e apresentador do programa Condomínio em Pauta, pela CondTV.

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