OAB aprova supervisão de advogados em atos de condomínios

Lei foi alterada para que advogados possam supervisionar atos condominiais; medida abre um leque de possibilidades para profissionais da área

 
Miguel Zaim

De maneira unânime, o Conselho Pleno da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) votou por decidir permitir que os advogados tenham mais participação, ou alguma atuação nos registros dos atos de condomínios prediais, e isso acaba por incluir os regimentos internos e convenções.

A decisão foi tomada dia 16 de maio e validou a iniciativa da Comissão Especial do Direito Condominial, que prevê alteração do artigo 1º. Parágrafo 2º, da Lei 8.906/1994.

Essa mudança pode acabar sendo extremamente apreciada por síndicos, tanto profissionais quanto orgânicos. Apesar de esses gestores precisarem ter algum tipo de conhecimento legal, muitos não são advogados e podem acabar relevando pontos que, com um olhar mais treinado, um advogado pode apontar e evitar algum futuro problema.

O parágrafo 2º afirma que “os atos de contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. 

Essa alteração promove a obrigatoriedade do visto de um advogado no registro dos atos constitutivos dos condomínios edilícios (prédios). E não para por aí. Atos e contratos tocantes aos condomínios, como convenção e regimentos internos, terão seus textos aprovados e registrados em seus respectivos órgãos competentes após serem analisados por um advogado, o que torna também necessária a inclusão da identificação desse profissional. Por isso, lembre-se de incluir o nome, seu número de inscrição na OAB e Seccional. 

Miguel Juarez Romeiro Zaim, advogado, palestrante, presidente da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), secretário na Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho da OAB e ex-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de Mato Grosso, comentou a respeito dessa alteração. “Tivemos a oportunidade de elaborar o anteprojeto desta lei, à época em que estávamos à frente da comissão de Direito Condominial da OAB/MT. Assim, recebemos com muita felicidade esta notícia. Existe um ganho tanto para a advocacia quanto para a sociedade”, disse.

Essa mudança teve como objetivo garantir maior segurança para as pessoas que residem e atuam no ambiente dos condomínios. Agora, a questão da paz social está ainda mais presente, o que é sempre a meta do estado de direito. O especialista ainda acrescentou: “Para a advocacia, a lei trará mais oportunidade para o mercado condominial de serviços, possibilitando ao profissional de direito prospecção de negócios. É um avanço importante para o mercado condominial, uma vez que representa oportunidades para esse grande nicho de mercado, em especial para o jovem advogado”, afirmou Miguel Zaim. 

O mercado condominial é um dos que mais crescem em todo o país, e cada vez mais pessoas estão migrando para esse tipo de moradia, seja por questões de conforto ou segurança, e se vê necessária a atuação de profissionais capacitados para que essas necessidades sejam garantidas. E como realizar isso com a maioria dos condôminos não tendo conhecimentos a respeito das normas que ditam seu cotidiano?

“Notamos que diversos colegas advogados também pouco sabem sobre essa seara. Prova disso é que algumas convenções que temos a oportunidade de conhecer ainda são 100% baseadas na lei de incorporações imobiliárias (Lei 4591/64), sendo que o código civil de 2002 promoveu diversas alterações derrogando, em parte, o tema em questão”, articulou.

Ele ainda chamou a atenção para o fato de os condomínios serem grandes “arrecadadores de impostos”, e o volume de finanças que podem gerar acaba superando, muitas vezes, algumas pequenas empresas. Essa responsabilidade demanda profissionais que sejam capacitados, e não amadores.

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