Compliance condominial: item fundamental para qualquer condomínio

Gestões modernas estão aderindo cada vez mais ao uso dessa ferramenta para melhorarem os processos dentro dos condomínios

 
Felipe Ferrarezi

A gestão condominial é uma área muito delicada, pois é repleta de expectativas, responsabilidades e questões, muitas vezes pessoais, que podem acabar atrapalhando os processos de comunicação entre as partes envolvidas. Com o passar dos anos, profissionais foram identificando essa carência e pensaram numa forma transparente e eficaz de liquidar com esses ruídos na comunicação.

O compliance é um pacote de normas, boas práticas e condutas, e na esfera condominial está ganhando cada vez mais destaque. Afinal, os síndicos que não possuem uma base de regras para suas gestões são vistos, inclusive, como ultrapassados. Para mostrar um pouco mais para nossos leitores quais os benefícios e pontos importantes do compliance condominial, a REVISTA DOS CONDOMÍNIOS conversou com Felipe Ferrarezi, advogado e presidente da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC, a fim de esclarecer diversos pontos-chave.

Primeiramente, ele se aprofundou a respeito do que realmente se trata o compliance, porque boas práticas e normas todo condomínio deve ter, mas essa ferramenta de gestão pode trazer benefícios que ideias mais superficiais não conseguem.

“A instituição do compliance no condomínio permite criar procedimentos e políticas de averiguação, investigação e padronização para que seja atingido o cumprimento da legislação, diretrizes e normas regulamentares de tudo aquilo que impacta direta ou indiretamente no condomínio. Além disso, contribui significativamente para detectar e tratar eventuais desvios ou inconformidades que possam ocorrer na gestão condominial. Em outras palavras, são ferramentas que permitem a qualquer condômino observar com maior transparência a ocorrência de atos corruptivos, iniciativas fraudulentas e o descumprimento do que prevê a legislação”, explica.

Um ponto que chamou atenção na conversa com o entrevistado foi exatamente a questão da corrupção. Parece que toda semana, nos veículos de comunicação, podemos observar novos escândalos e rombos bilionários. Claro que nos condomínios a amostra é menor, mas Felipe nos informa que o compliance só consegue se sustentar se alguns “pilares” forem instaurados. Em sua fala, o especialista comenta a respeito da necessidade de detectar irregularidades, além de medidas de prevenção e resposta.

“Estes pilares sustentarão a nova cultura condominial se houver suporte da cúpula administrativa (comitê gestor), avaliação dos riscos, estabelecimento de código de conduta, treinamento, canais de interlocução com os condôminos, auditoria e política de resposta às infrações e transgressões encontradas. Veja que a complexidade da vida condominial trouxe a necessidade de implantação de verdadeiras ferramentas empresariais para dentro do condomínio, mescladas com padrões e procedimentos investigativos”, disse.

De fato, o compliance é algo que existe para facilitar a vida de todas as pessoas que estão inseridas no meio condominial. Contudo, é importante saber quem está por trás dessa tomada de decisões. Por mais importantes que sejam as figuras dos porteiros, por exemplo, eles dificilmente serão incluídos na cúpula responsável por decidir o que pode e o que não pode ser feito para o condomínio.

Neste caso, é importante focar em alguns profissionais como contador, consultor da área condominial e advogado. Felipe Ferrarezi informa que, depois da realização de uma assembleia geral para que os condôminos possam mostrar o que não está funcionando, é importante que esses profissionais sejam procurados para que o planejamento seja elaborado e, consequentemente, o comitê seja formado. O presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SC afirmou, a respeito dos comitês, que não vê a impossibilidade de se contar até mesmo com pessoas que sequer morem naquele condomínio.

“Qualquer pessoa maior de idade pode integrar esse comitê. Podem-se estipular requisitos, como por exemplo ser condômino adimplente e até mesmo pessoas de fora do convívio condominial. Na minha opinião, entendo pela desnecessidade de ser condômino na hipótese de contar com alguém que possa ter alguma distinção profissional, como advogado, consultor, contador, entre outros. Esses profissionais, juntamente com consultores especializados na área condominial contribuirão significativamente para a implantação e boa condução dos projetos relacionados à instituição da compliance”, informou.

Por fim, o especialista também falou a respeito da postura do síndico após a implantação do compliance. O questionamos sobre como o gestor, mesmo com todas as guias já em ação, pode prejudicar o andamento do processo, caso não esteja atuando de acordo com o que foi definido. Segundo o entrevistado, esse posicionamento descredibiliza a figura do síndico e a “transparência da sindicatura”, e toca num ponto muito importante.

Diversas vezes, alguns condôminos podem se sentir perseguidos pelo síndico, e isso causa até mesmo uma sensação de incômodo, que pode acabar evoluindo para algo pior, como agressões, por exemplo. 

“E quanto ao compliance instituído, poderá interferir nos demais dados, criando exceções que não são acolhidas pela legislação ou pelo projeto/plano de ação acatado pelos condôminos em assembleia geral. A isonomia no tratamento das informações, dados e atividades traz segurança jurídica e minimiza significativamente os riscos, razão pela qual a sua inobservância gera o sentimento de que na gestão condominial há “dois pesos e duas medidas”, finaliza.

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