Pets, os verdadeiros donos do pedaço

Antenados, condomínios e legislação correm atrás para agradar donos de pets, oferecendo conforto e proteção jurídica a cães, gatos e afins

 
CAROLINE PIO

No país que tem a terceira maior população de animais domésticos do mundo, o mercado imobiliário descobriu, em especial no pós-pandemia, residenciais com espaços para os pets. Nos novos lançamentos, as plantas capricham em facilidades para que os donos de peludos e peludas possam cuidar dos bichanos sem sair do condomínio. Nos novos edifícios, animais já desfrutam de áreas próprias, inseridas no paisagismo e com brinquedos interativos, além de lava-patas e até mesmo serviço próprio de passeadores. Com certeza você já ouviu falar do termo ‘pet friendly’. Tem sido muito utilizado para designar lugares e estabelecimentos onde os animais de estimação podem não apenas entrar, mas ficar à vontade. São locais preparados para recebê-los bem e proporcionar conforto.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação, e já possui mais cães e gatos do que crianças em seus lares. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil tem a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais em todo o mundo, além de ser o terceiro maior país em população total de animais de estimação. São 54,2 milhões de cães, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes, 39,8 milhões de aves e mais 2,3 milhões de outros animais. Mas onde acomodar toda essa bicharada?

A ‘cadeia Pet brasileira’ é a segunda maior do mundo, e os condomínios não poderiam ficar de fora. Por esse motivo, as construtoras começaram a investir em condomínios ‘pet friendly’, ou condomínios com área própria para pets. “Esses condomínios, novos ou antigos, possuem bebedouros para o pet distribuídos em locais estratégicos, espaços voltados para o tutor e seu pet como pet care, pet place, pet play, por exemplo. O ‘Espaço Pet’ no condomínio, além de proporcionar comodidade por não precisar sair de casa para a realização de atividades, é capaz de trazer mais segurança para o animalzinho em uma realidade onde passeios fora do condomínio podem ser perigosos, por falta de segurança pública”, pontua a advogada Caroline Pio, especialista em Direito Imobiliário, Direito e Compliance Condominial.

Segundo ela, os condomínios que possuem uma política que não agrega os animais de estimação aos ambientes diversos estão perdendo cada dia mais o seu público. Afinal, nos dias atuais, até na escolha do carro ou da residência (seja casa ou apartamento), os tutores buscam espaços onde o seu pet seja bem acomodado. “Ainda falando sobre a escolha da residência, vale ressaltar que os pets são considerados membros da família por 61% dos tutores de animais. Eles são tão importantes na vida de seus tutores que são capazes de influenciar até na saúde física e mental”, disse.

Outra questão interessante sobre o tema são os chamados ‘animais comunitários’. “Em alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, isso já é verificado. Em algumas cidades, como Cruzeiro do Oeste/PR e Campo Grande/ MS, existe uma legislação própria – com algumas distinções. De acordo com essas legislações, se o morador não puder adotar, mas quiser ser o tutor para mantê-lo livremente no bairro ou condomínio, basta seguir alguns requisitos, que ganha um animal comunitário. O tutor será cadastrado na prefeitura e ficará responsável por cuidados com higiene, saúde e alimentação desses animais. O pet comunitário pode ter casinha dentro de condomínios também. Embora a lei não especifique os residenciais, eles estão inseridos no programa. Mas o condomínio deve inserir a lei no regimento interno, nos estados onde a mesma já esteja em vigor. Cabe ao síndico, nesses casos, regulamentar essa situação, vetada a proibição”, explica Caroline Pio.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) criou o PL 6.590/2019, que estabelece normas e diretrizes relativas à cadeia produtiva de animais de estimação, define o conceito destes e dá outras providências. O projeto aponta o animal de estimação como aquele criado para o convívio com os seres humanos por razões afetivas e disciplina a cadeia de produção desses animais e todos os produtos e serviços afins, tais como alimentos, produtos veterinários e de higiene, hotelaria, adestramento e criadores. “Ele proíbe que esses animais sejam tratados como ‘coisa’, mas sem personalidade jurídica ou status de sujeito. No momento, o PL ainda se encontra em tramitação, aguardando o senador Telmário Mota emitir relatório”, conclui. O PL é visto como espécie de marco regulatório dos animais de estimação e, além de reconhecer a sua importância para o ser humano, deverá conferir segurança jurídica aos segmentos econômicos envolvidos no setor.

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