Quais são os encargos de um condomínio?

SÍNDICOS PRECISAM ESTAR CIENTES DE TODOS OS SEUS DEVERES E FUNÇÕES EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS

 

Ter um ambiente organizado do ponto de vista financeiro é um desafio para qualquer negócio, e se isso vale para empreendimentos que têm o lucro como finalidade, não é diferente para os condomínios. Afinal, ter as contas em dia e o caixa no azul é sinal de controle e austeridade.

Apesar de possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), os espaços condominiais não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica por não serem reconhecidos como tal, mas isso não os exclui de taxas tributárias, como explica o contador e administrador especialista em Contabilidade Empresarial Henrique Ricardo.

“Os condomínios são espaços divididos por diversos proprietários de imóveis, que também compartilham áreas em comum, e, mesmo não possuindo CNPJ, ainda precisam recolher, mensalmente, tributos relativos às despesas para manutenção do condomínio através de rateio e também realizar recolhimento de tributos voltados às contribuições sociais trabalhistas”.

Claro que os condôminos não serão os responsáveis por todo esse processo. Por isso, o síndico precisa estar ciente de todos os seus deveres e funções em relação aos impostos. Dito isso, esse gestor precisa ter atenção redobrada nas finanças, realizando o controle de despesas e analisando se os gastos são de fato necessários para manter o funcionamento das áreas comuns.

Para isso, o síndico precisa realizar algumas boas práticas para garantir um fluxo financeiro eficiente, além de ter fontes extras de informação e contar com aliados, comenta Henrique.

“Ele precisa ter uma boa organização das finanças, deve sempre buscar a redução dos índices de inadimplência e, por fim, fazer a manutenção do fundo de emergência, além de estar sempre atualizado com a convenção do condomínio, o livro de atas e de presença em assembleias, a inscrição no CNPJ e relatórios de apuração e aprovação das contas da administração junto a um profissional especializado, como um contador, por exemplo, um parceiro extremamente necessário.”

Outra categoria relevante é a questão do orçamento em caso de manutenções. Para isso, é indicado que o síndico realize uma cotação de preços, que é um comparativo entre os serviços e materiais que serão usados. Henrique Ricardo, entretanto, alerta: “Não é recomendável buscar apenas o menor preço, é preciso que o melhor profissional, de preferência aquele que possua boas referências, seja contratado”.

Por fim, ele acrescenta que esse serviço de manutenção precisa ser “especificado e previamente detalhado, porque só assim o orçamento terá o mesmo conteúdo, facilitando, então, essa comparação de valores e a qualidade”.

Fique atento aos tributos que devem ser pagos

Assim, é importante que o síndico fique atento aos impostos obrigatórios para que não tenha nenhum problema na sua administração:

  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social, aqui o condomínio deve reter 11% do valor pago e recolher 20% desse valor a título de contribuição patronal;
  • FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos funcionários celetistas;
  • IRRF: Imposto de renda Retido na Fonte da folha de pagamento dos funcionários celetistas;
  • PIS: Programa de Integração Social, com recurso próprio sobre a folha de pagamento dos celetistas e de retenção na fonte das empresas prestadoras de serviço;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, retenção na fonte das empresas prestadoras de serviço;
  • CSLL: Contribuição Sobre o Lucro Líquido, retenção na fonte das empresas prestadoras de serviço;
  • ISS: Imposto Sobre Serviço, retenção na fonte das empresas de prestação de serviço e de autônomos.
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