FINANÇAS EM CONDOMÍNIOS EXIGEM CONTROLE RIGOROSO DE RECEITAS E DESPESAS

Tratar de dinheiro, principalmente quando ele não é só nosso, sempre é um assunto complexo. O síndico cumpre um papel relevante na gestão condominial, que envolve desde obrigações legais até a conservação de espaços comuns. Neste contexto, todos os gestores condominiais/síndicos devem ter conhecimentos gerais sobre finanças em condomínios e sobre a legislação aplicável.

Dentre os conceitos básicos, podemos destacar o de despesas/receitas ordinárias e extraordinárias. O primeiro caso se refere àquelas despesas normais e usuais à rotina e funcionamento do condomínio e, geralmente, são aprovadas através de uma previsão orçamentária apresentada na Assembleia Geral Ordinária anual.

São exemplos de despesas ordinárias: a folha de pagamento de funcionários e encargos trabalhistas, despesas com consumo de água e energia, com a manutenção de máquinas e equipamentos, dentre outras. Tais despesas são custeadas pelos condôminos pelo simples pagamento da “cota do mês” ou o chamado “condomínio”, denominada como receita ordinária.

Por despesas extraordinárias se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente quando relacionadas a benfeitorias planejadas e/ou emergenciais, tais como: reforma de fachada, instalação de sistemas de segurança e/ou câmeras, projetos de paisagismo, dentre outras.

É importante observar que a cobrança de valores para despesas extraordinárias, dependendo do valor e da finalidade, deve ser antecedida de aprovação em Assembleia Geral. Isso porque, em diversas situações, podem ser criadas taxas extras ou o próprio Fundo de Reserva do Condomínio (percentual arrecadado sobre o valor mensal da arrecadação da cota do mês, cuja utilização é regulamentada nas próprias convenções) pode ser utilizado.

A contratação de uma Administradora qualificada sempre é indicada para assegurar mais tranquilidade aos condôminos, sobretudo com relação à correta alocação de recursos (receitas x despesas) do condomínio, pois oferece pessoal especializado, atendimento personalizado e um serviço assertivo às necessidades de cada condomínio.

Carlos Tortara Dantas é formado em Administração pela PUC-Rio, pós-graduado em Gestão de Negócios pela FDC e especialista em Direito Imobiliário. Atua há mais de 15 anos em gestão condominial e é sócio-diretor da Garden Administração.

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