EDITORIAL - gestão condominial na era da comunicação e tecnologia

POR MÁRIO BRIZON

 

A grande notícia dos últimos dias que agitou o mercado condominial em todo o país foi a publicação no dia 9 de março da Lei nº 14.309, que permite, a partir de agora, de forma legal, a realização de reuniões e assembleias condominiais virtuais pelos condomínios edilícios.

Ouvimos diversos especialistas sobre o tema, e nesta edição, apesar do prazo bastante apertado, trazemos ampla reportagem para contribuir com o debate e os aperfeiçoamentos que se darão daqui por diante. É fato que vivemos uma era de grande revolução da comunicação e dos meios tecnológicos a ela associados. Por causa da pandemia da Covid-19, todo o planeta teve de se adaptar ao mundo eletrônico-virtual de forma abrupta e intensa.

Com os condomínios não foi diferente. As assembleias condominiais migraram para o virtual, mas faltava uma lei que desse legalidade a esse instrumento. Assim, a partir de agora os condomínios poderão decidir, inclusive, se vão adotar esse modelo permanentemente, pois a lei assim o permite.

Porém, grandes especialistas no tema advertem que nem tudo deveria ir para as deliberações virtuais uma das reuniões mais importantes, como a de eleição de síndico, deverá ser mantida, como boa prática, de forma presencial, ou, na pior hipótese, como híbrida. Os motivos e justificativas você encontrará nas matérias da edição.

Outras questões dizem respeito ao quórum, acesso seguro à internet, sigilo de dados dos condôminos e, principalmente, ferramentas de presença e votação que sejam reconhecidas pelo mercado e auditáveis, uma vez que as votações são importantes para decidir os rumos e decisões do condomínio.

Agora é hora de os síndicos se reunirem com seus conselhos, informarem a todos os condôminos sobre a novidade e criar um regimento interno específico. Importante contarem com uma assessoria especializada que ajudará a criar o ordenamento apropriado para as assembleias virtuais.

Destacamos também uma reportagem especial nesta edição sobre cuidado, responsabilidade e boas práticas que os condomínios precisam ter com a correspondência dos moradores. Neste ponto chamamos atenção, principalmente, para as correspondências judiciais. Afinal, o que são elas? Quais os riscos que o condomínio corre se negligenciar ou não gerenciar corretamente esse instrumento? Quer saber as respostas? Então leia a nossa matéria!

Muito conteúdo e informação de qualidade para o mundo condominial. Aproveite!

Mario Brizon é jornalista-responsável pela Revista dos Condomínios. jornalista, publicitário, professor, empresário do setor de Comunicação e Marketing e diretor da MMA Comunicação e Marketing.

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