Temporada de dengue, cuidados redobrados

Entrevistados apontam uma série de medidas que podem ser adotadas no combate ao mosquito. Aposta em empresas especializadas costuma ser a opção mais eficaz e segura

 
Malbina Charif

O verão é a temporada de explosão de mosquitos e de casos de dengue. A melhor forma de se proteger contra as doenças causadas pelo Aedes Aegypti é evitar que ele se desenvolva, ou seja, eliminar os focos de larvas. Para isso, é necessário acabar com possíveis criadouros, como água limpa e parada em vasos de plantas, pneus, garrafas, piscinas sem uso e manutenção, caixas d’água destampadas e até mesmo recipientes pequenos, como tampinhas de garrafas. Os condomínios têm papel fundamental nessa batalha. Quais medidas o síndico pode tomar nas áreas comuns, além de campanhas de conscientização de condôminos? Um condômino displicente pode ser multado?

“Condomínios são locais muito propícios para a proliferação da dengue por dois motivos: grande concentração de pessoas e diversidade de locais onde o mosquito transmissor da doença, o Aedes Aegypti, pode se reproduzir. Assim, algumas áreas comuns exigem grande cuidado, como o fosso do elevador que, por ser um local que acumula água, a limpeza deve estar sempre em dia; garagens, com atenção a pontos com água parada; ralos externos, com prioridade para a instalação de tela de nylon ou colocação de sal semanalmente; tambores e guaritas com laje, mantendo sempre as canaletas limpas para que a chuva escoe; calhas: mantenha a região sempre limpa e sem acúmulo de água”, aponta Malbina Charif, síndica profissional com formação em Administração de Empresas, certificada pelo Sindicato da Habitação (Secovi), Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Gestor de Propriedades Urbanas APSA (GPU) e Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas (CBEPJUR). 

Ela afirma que o condomínio pode, sim, notificar e multar os proprietários que, após serem comunicados, mantiverem os focos do mosquito. Mas a possibilidade de multa precisa estar prevista na Convenção Condominial. Ela relaciona ainda outras medidas: sanitários sem uso como, por exemplo, do salão de festas ou da piscina, devem ser mantidos fechados. Se possível, semanalmente, acione a descarga e coloque duas colheres de sopa de sal na água. Cumpra o período adequado para uso do cloro e limpe bem a borda da piscina com bucha ou vassoura; mantenha a caixa d’água vedada e faça a limpeza periodicamente e as lixeiras do condomínio bem fechadas. Além disso, acondicionar e descartar corretamente os resíduos também é essencial. 

“Os recipientes descartáveis que ficam nas áreas comuns devem ser colocados em sacos de lixo para o descarte. Também vale substituir as bromélias nos jardins por outro tipo de planta que não acumule água. Caso não seja possível, regue a planta abundantemente com mangueira sob pressão, duas vezes por semana. Distribua cartazes e campanhas de conscientização aos moradores e funcionários e realize inspeção periódica nas áreas comuns e nos apartamentos para buscar possíveis focos. Nessa hora, pontos como canos, buracos, vasos, lajes e calhas devem ser analisados com atenção. Fazer um canal de denúncias no condomínio, um Programa de Combate à Dengue promovido pelo próprio, é outra boa opção para mobilizar os moradores”, recomenda Malbina, que atua na área de gestão de condomínios e consultoria predial.

Guilherme Gowman

Aposta na conscientização

Desde 2013, Guilherme Gowman atua na área condominial no Rio de Janeiro. Em 2016, entrou para a sindicatura profissional. “Devido à responsabilidade de estar à frente na administração de condomínios, sei da importância de se manter atualizado e qualificado para a função. Sou um dos certificados Síndico 5 estrelas no Rio de Janeiro, com atuação em nível nacional. Tenho pós-graduação em Gestão Administrativa e Financeira pela Universidade Candido Mendes do Rio, Bacharelado em Ciências Biológicas pela Uerj, Certificação em Administração de Condomínios Secovi-RJ e Certificação Gestor de Propriedades Urbanas (GPU) pela Apsa.” É com esse currículo que Guilherme conversou com a Revista dos Condomínios. 

“A Organização Mundial da Saúde aponta que 90% dos criadouros estão nas residências, que é onde encontram-se as condições propícias para a fêmea botar ovos. Segundo as instruções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Resolução RDC nº 52/2009 orienta que a frequência para o controle de infestações deveria ser mensal. A dengue é um problema comum no Brasil, e as formas de tratamento e os sintomas já são conhecidos pela população. A melhor forma para evitar e combater a dengue é o síndico conscientizar os moradores e funcionários sobre a importância de adotar medidas de prevenção dentro e fora do condomínio”, garante.

Para Guilherme, existem várias maneiras de conscientização sobre os problemas com o mosquito, como, por exemplo: criar e enviar uma cartilha ao condomínio com as informações sobre a dengue, como fazer uma limpeza para não deixar criadouros; colocar telas de proteção, tampas nos ralos internos e externos do condomínio; manter as calhas limpas para não acumularem água; limpar de forma periódica a caixa d’água, mantendo a tampa bem fechada; tratar a água da piscina com cloro; colocar areia nos vasos de planta para evitar acúmulo de água; cobrir bem os entulhos de obras; manter o escoamento de água das lajes desobstruído, entre outras medidas. Caso o condômino utilize o imóvel de maneira a favorecer o surgimento de criatórios de mosquitos, temos no Art. 1.336: são deveres do condômino: ‘… não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, e o condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção…’”.

Antônio Ribeiro

Segurança de empresas especializadas

“Os insetos, de um modo geral, assim como as pragas urbanas e, em especial, os mosquitos, se reproduzem ao longo do ano, mas têm no verão um acentuado crescimento de sua população por causa das condições favoráveis de reprodução nessa estação, que incluem maior oferta de alimentos na natureza e dias mais quentes e úmidos. A convivência do mosquito no habitat do homem o torna especialmente perigoso pelo potencial de transmissão de diversas doenças, muitas delas com elevado índice de fatalidade, como dengue e malária. O mosquito é a espécie que mais mata seres humanos”, alerta Antônio Ribeiro, sócio e diretor comercial da Astral Saúde Ambiental, de Niterói/RJ.

Segundo ele, o fato de o mosquito ser um inseto alado torna o seu combate uma ação mais complexa. Na verdade, é necessário um conjunto de ações preventivas, que podem ser complementadas por ações corretivas, formando um conjunto que proporciona mais proteção e conforto para as pessoas.

“As ações preventivas exigem o empenho de todos que frequentam ou usam os locais, para evitar que condições favoráveis aos mosquitos contribuam para o aumento de sua população. Essas ações têm como linha comum o objetivo de reduzir a oferta de alimento, água, abrigo e locais para reprodução. As ações corretivas visam à melhoria do nível do Controle de Pragas no ambiente, para que esse se torne mais agradável e prazeroso para uso dos seres humanos. Em geral, focam na eliminação do mosquito adulto, através de pulverização de produtos especialmente desenvolvidos para combatê-lo, atuando segundo suas características biológicas e comportamentais; e a escolha apropriada do produto e o método de aplicação fazem toda a diferença no resultado. Os métodos mais conhecidos de pulverização são o UBV – Ultra Baixo Volume – e o FOG, que é popularmente conhecido como o fumacê.”

Mantendo ainda a linha de eliminação do inseto, Antônio destaca o combate ao mosquito em sua forma larvar, com o uso de larvicidas, compostos químicos concebidos especificamente para eliminá-los antes que se tornem adultos. Num ambiente de convívio comum como os condomínios, os moradores, funcionários e visitantes devem colaborar com medidas rotineiras simples, como evitar recipientes com água parada, manter lixeiras fechadas e realizar inspeções frequentes em ambientes que usualmente ficam fechados, como depósitos ou estoques. As áreas comuns devem ser cuidadas pela administração, que, além das ações citadas acima, devem ter cuidados especiais com piscinas, ralos, jardim, além das garagens, que oferecem uma excelente condição para abrigo dos mosquitos ao longo do dia, seja nas áreas escuras e menos movimentadas ou até mesmo sob os veículos.

“A legislação brasileira prevê uma obrigação para os condomínios para tratamento contra as pragas urbanas, inclusos os mosquitos, expressa na norma técnica do Ministério da Saúde: Resolução RDC Nº 622, de 9 de março de 2022. que estabelece quem está obrigado a realizar o combate às pragas, quem está habilitado a realizar esse combate, quais as condições habilitantes para realizá-lo, indicando ainda a periodicidade das ações.”

Assim, em seu Art. 2º, a Resolução “se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, nos diversos ambientes, tais como indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, shopping centers, residências e condomínios residenciais e comerciais, veículos de transporte coletivo, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, entre outros.”

Antônio esclarece que, pela legislação, “a empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença. A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada, com periodicidade minimamente mensal, para impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou se reproduzam no ambiente.”

Por fim, as obrigações dos condôminos referentes ao controle de pragas devem estar nos estatutos do condomínio, sempre alinhadas com a legislação em vigor, que prevê penalidades para ações que contribuam para epidemias, descumprimento de medidas sanitárias e até a omissão de notificação de doenças. “Na prática, o monitoramento constante dos ambientes, programas de conscientização e educação dos usuários dos ambientes em comum, bem como a contratação de uma empresa especializada, representam a melhor ação no combate às pragas urbanas e, em especial, aos mosquitos”, resume.

Destruição causada por cupins

Postura mais adequada dos síndicos

“Se o Estatuto do Condomínio definir as regras e penalidades sobre questões relacionadas à Saúde Pública, manutenção do imóvel ou, mais especificamente, sobre infestação de pragas ou ainda controle de pragas, o síndico terá o respaldo para aplicar a multa. Caso contrário, existem legislação e normas públicas que estabelecem obrigações e penalidades para os cidadãos que não colaboram com a adoção de medidas sanitárias, incluindo a omissão de notificação de doenças. Contudo, a melhor alternativa para minimizar, ou até mesmo eliminar o problema, inclui uma atuação transparente, baseada numa comunicação amigável, ainda que formal, buscando num primeiro instante orientar e, persistindo o comportamento não colaborativo, intimar sobre as providências que devem ser adotadas”, reforça Antônio.

Ele ressalta que o processo de comprovação de infestação deve ser robusto para respaldar decisões mais contundentes que eventualmente sejam necessárias, especialmente nas situações em que a comunicação verbal não provocou os resultados esperados com a mudança de comportamento do condomínio. Uma estratégia eficiente envolveria comunicação verbal, indicando a existência do problema e orientando como proceder para sua solução; comunicação por escrito, registrando o problema e alertando sobre as medidas necessárias para saná-lo; elaboração de relatório registrando os problemas, incluindo as evidências disponíveis como imagens, relatos de testemunhas, reclamações de outros condôminos; contratação de empresa especializada para elaborar um parecer técnico apontando os problemas e suas causas, informando ainda sobre as possíveis soluções.

E quais ações o síndico deve adotar ao constatar infestação de praga no imóvel de um condômino? “Ao constatar uma infestação de pragas no imóvel, seja de mosquitos, baratas ou outros insetos, o síndico deve notificar o condômino infrator indicando o problema, orientando sobre as ações necessárias para sua solução e informando sobre as consequências pela não adoção de medidas apropriadas. O síndico deve também providenciar a inspeção das áreas comuns do condomínio, em especial os locais na vizinhança do imóvel afetado para assegurar que a infestação não tenha ainda alcançado essas áreas. Ou adotar de imediato ações corretivas que controlem o nível de pragas nesses locais até que o foco de infestação no imóvel do condômino infrator seja debelado.”

Segundo o especialista, as ações corretivas devem ser executadas por empresa especializada, que atuará de forma eficiente no combate da praga, pois empregará uma combinação de produtos e metodologias adequados a cada circunstância. “Independentemente da constatação ou não de infestação nas áreas vizinhas, é necessário realizar ações preventivas para evitar que a infestação também alcance essas áreas. Essas ações incluem: a obstrução de acessos, como frestas em portas, janelas e pisos cerâmicos; a eliminação de abrigos como buracos ou até mesmo depósitos sem uso; e, por fim, a limpeza criteriosa do ambiente eliminando a oferta de alimento ou água. Isso inclui manter as lixeiras bem tapadas, o recolhimento de resíduos alimentares nas áreas comuns do condomínio e ralos bem vedados, com tampas bem instaladas, e que contem com dispositivo de abertura e fechamento do ralo para escoamento da água.”

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