NORMAS PARA UMA CONVIVÊNCIA CONDOMINIAL

EM ALGUMAS SITUAÇÕES OS MORADORES NÃO COLABORAM, COMO ASSEMBLEIAS COM QUÓRUM ESPECÍFICO

 

Avida em um condomínio oferece uma série de confortos para os proprietários, mas em algumas situações os próprios condôminos não colaboram para que a experiência seja mais prazerosa. A advogada Amanda Accioli, especialista na área condominial e síndica profissional, indica o que não pode faltar dentro do contexto de convenções para que a interação dentro do condomínio possa gerar mais satisfação para quem o habita.

Um dos principais pontos negativos é a falta de compromisso em relação às “assembleias com quórum específico”, ou seja, justamente a hora de realmente decidir o que poderá ser feito em determinada situação e, principalmente, o que não poderá ser feito. Com isso, as convenções ficam desatualizadas, e o desinteresse dos gestores causará um verdadeiro efeito dominó.

“Mesmo sendo uma tarefa trabalhosa para os seus gestores, eu garanto que não chega nem perto de todas as dificuldades e aborrecimentos que poderão continuar a acontecer no dia a dia condominial.” A advogada também elenca diversas circunstâncias com grande relevância para o cotidiano condominial. Confira algumas das mais importantes:

  • Estabelecer um número máximo de procurações que um morador poderá apresentar para participar e votar nas assembleias e determinar se o síndico poderá estar munido de alguma procuração;

  • Estipular multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial ao condômino em caso de não cumprimento, de forma reiterada, dos seus deveres para com o condomínio, conforme preconiza o art. 1337 do Código Civil (isso precisará constar da convenção condominial);

  • Estipular como será a remuneração do síndico profissional (há exemplos de limite de teto de 2 (dois) salários-mínimos vigentes);

  • Sobre a destituição do síndico com maioria simples, quando comprovada a má gestão ou qualquer ato infracional que o desabone para o cargo;

  • Estabelecer a obrigação (ou não) de firma reconhecida nas procurações utilizadas nas assembleias;

  • Estabelecer regras para a locação de unidades por curto período de tempo por meio de aplicativos como o Airbnb, por exemplo;

  • Estabelecer critérios de entrada de visitantes e fornecedores, bem como a forma de fornecimento e tratamento de dados destes;

  • Avaliar a possibilidade de fechamento total e/ou parcial das áreas de uso comum, impedindo as aglomerações e a disseminação do coronavírus ou de outro vírus igualmente agressivo que possa surgir no futuro;

  •  Definir as medidas de proteção que seriam de caráter obrigatório para que haja a circulação de pessoas pelas partes comuns (moradores ou não).

Por fim, Amanda sugere que este é o momento de pôr em prática as atualizações nos regulamentos e que toda e qualquer alteração na convenção condominial ou mesmo no regimento interno deve ser realizada por profissionais competentes e acima de tudo especializados na área condominial, pois qualquer modificação equivocada trará insegurança jurídica e poderá trazer enormes problemas para a gestão do condomínio.

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