Pets em condomínio: certo, errado e dicas

Arepórter da Revista dos Condomínios entrevistou Alessandra Bravo, defensora dos animais, que ressaltou a importância de encontrar um equilíbrio entre as necessidades dos proprietários e daqueles que preferem ambientes livres de animais. Ela destacou a necessidade de estabelecer regras claras e eficazes para garantir a higiene e o bem-estar de todos os envolvidos. Além disso, enfatizou que, embora a presença de animais domésticos em condomínios possa gerar conflitos, proibições rígidas de sua presença dentro das unidades são consideradas inválidas e cruéis, indo de encontro aos princípios da defesa dos direitos dos animais.

Repórter da Revista dos condomínios: Quais são as regras típicas que os condomínios impõem em relação à posse de animais domésticos e como essas regras podem variar de acordo com o tipo de animal?

Alessandra Bravo: Geralmente, os condomínios possuem regras relacionadas ao tamanho, peso, raça dos animais permitidos, trânsito dentro das áreas comuns, limpeza dos dejetos provocados pelos animais e barulhos advindos principalmente da unidade. Entretanto, muitas dessas regras são abusivas e totalmente nulas podem desrespeitar os princípios das liberdades dos não-humanos.

Repórter da RDC: Como conciliar as necessidades dos proprietários de animais de estimação com as preocupações dos moradores que preferem ambientes livres de animais em condomínios?

Alessandra Bravo: É um desafio conciliar as necessidades de todos. Um meio termo pode ser ainda mais atento a regras de higiene e limpeza, além de respeitar horários que não interrompam o descanso dos moradores. Além disso, o condomínio pode oferecer zonas específicas para animais, como parques e campos de recreação, quando possível, mas não é uma regra. Entretanto, a proibição da existência de animais domésticos dentro das unidades, seja previsto na Convenção / Regulamento Interno / Assembleias, é um ato arbitrário, nulo, desumano e nem o condomínio e nem os demais moradores que não gostem de animais, não têm esse direito.

Repórter da RDC: Quais são as responsabilidades dos proprietários de animais de estimação em condomínios, e como os síndicos podem garantir o cumprimento dessas responsabilidades?

Alessandra Bravo: O termo correto é TUTOR e não proprietário. A responsabilidade dos tutores desses animais que residem nas unidades é garantir a segurança, saúde e bem estar dos seus próprios animais, além de evitar o incômodo dos outros moradores do condomínio, respeitando sempre a natureza do animal.

Repórter da RDC: Quais são os procedimentos adequados para lidar com reclamações relacionadas a animais domésticos, como barulho, limpeza e comportamento indesejado?

Alessandra Bravo: Em geral, o procedimento é iniciar com a exposição da reclamação ao síndico(a), que mediante a apresentação das reclamações convoca o tutor do animal para conversar. Primeiramente, sempre ouvir ambas as partes. A mediação animalista veio para auxiliar na resolução desses conflitos, e se necessário, formalizar um acordo entre as partes. No que diz respeito a limpeza e comportamento indesejado nas áreas comuns e unidades imobiliárias, em caso negativo de conciliação, o condomínio deve multar o tutor e fazer a denúncia pensando primeiramente no hipossuficiente da relação: o bem-estar e integridade física e psíquica do animal.

Repórter da RDC: De que forma a presença de animais de estimação em condomínios pode afetar a manutenção e limpeza das áreas comuns, e como os condomínios podem lidar com essas questões de forma eficaz?

Alessandra Bravo: A presença de animais no condomínio pode acarretar em sujeira e problemas de cheiro caso o tutor não recolha os dejetos e evite que o animal urine durante sua circulação n a área comum, inclusive não limpando caso ocorra. O condomínio deve estabelecer regras definidas e expostas nas áreas comuns, bem como orientação e fiscalização dos próprios tutores em relação às atitudes de higiene e limpeza. E, em caso negativo do tutor providenciar o recolhimento, deve ser advertido e/ou multado.

Repórter da RDC: Quais são os regulamentos legais em vigor para a posse de animais de estimação em condomínios e quais são as consequências legais para os proprietários que não cumprem essas regulamentações?

Alessandra Bravo: Não temos ainda um código animalista que trata de forma igualitária todas as questões relacionadas aos animais. Cada Estado possui sua legislação própria e alguns Municípios correlacionado a lei estadual. Temos ainda, algumas legislações federais (exemplos: Código Civil e o Código Penal) e a própria Constituição Federal. O desrespeito a qualquer uma dessas legislações nacionais pode acarretar indenização, reclusão e multa.

Repórter da RDC: Como os condomínios podem oferecer comodidades especiais para os
proprietários de animais de estimação, como áreas de recreação específicas e serviços de cuidados de animais, enquanto mantêm a ordem e a higiene do local?

Alessandra Bravo: Os condomínios podem oferecer diversas comodidades aos tutores de animais de estimação, como áreas exclusivas para caminhadas e treinamento, estacionamento reservado para animais e até mesmo escritórios veterinários. É importante que o planejamento do condomínio tenha esses equipamentos em mente, a fim de não prejudicar os demais moradores e nem podem ser exigidos sem Assembleia específica com quórum qualificado para tanto.

Repórter da RDC: Quais são as melhores práticas para promover a harmonia entre os proprietários de animais de estimação e aqueles que preferem não conviver com animais em condomínios?

Alessandra Bravo: Algumas das melhores práticas são: a) regras claras e sanções em caso da falta de limpeza das áreas comuns provocadas pelos excrementos e cheiro de fezes e urina; b) ao utilizar o elevador tentar fazê-lo sem outro morador dentro do mesmo; c) utilização de guia e coleira curta (animal sempre próximo ao tutor); d) limpeza da unidade imobiliária evitando reclamação por causa de cheiro e saúde do próprio animal; e) denúncia em caso de suspeita de maus-tratos, f) sendo possível, providenciar local para passeio e recreação do pet; g) brinquedos de adestramento e músicas específicas para os não-humanos evitando barulhos dentro das unidades quando eles estiverem sozinhos.

Repórter da RDC: Como a presença de animais de estimação em condomínios pode afetar a segurança e o bem-estar dos moradores e de outros animais, e quais medidas podem ser tomadas para evitar quaisquer riscos potenciais?

Alessandra Bravo: A presença de animais deve ser encarada como sadia e uma experiência alegre e satisfatória. Animais agressivos e os que a legislação de cada Estado determina devem sempre transitar com focinheira, coleira e guia curta. O condomínio pode exigir a caderneta de vacinação, bem como, para os animais de grande porte, que os tutores procuram um treinamento para a prevenção de riscos aos demais animais de estimação dos outros moradores e os próprios moradores.

Repórter da RDC: Quais são os benefícios de permitir a presença de animais de estimação em condomínios e como os condomínios podem criar políticas que incentivem uma comunidade mais inclusiva e amigável aos animais?

Alessandra Bravo: Permitir a presença de animais pode melhorar a qualidade de vida dos moradores, aumentando o nível de satisfação, além de promover uma comunidade mais saudável e feliz em um ambiente harmônico entre humanos e não-humanos.

 

 

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Alessandra Bravo

Síndica profissional há 10 anos, ampla experiência em administração condominial, incluindo gestão, compliance e direito imobiliário, a especialista também atua como docente e articulista renomada, sendo uma fonte frequente na imprensa, participando de vários veículos de mídia, incluindo televisão, rádio e plataformas online.

 

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