Multipropriedade:

Conheça a tendência imobiliária do momento

Qualquer pessoa que acompanhou o mercado imobiliário nos últimos meses se deparou com ofertas de venda de multipropriedades. Basicamente, o formato consiste na compra compartilhada de um imóvel e vem conquistando cada vez mais investidores, com estimativa de crescimento de 28% em 2023, segundo a Caio Calfat Real State Consulting. Apesar da tendência de alta ser bem atual, essa modalidade de negócio já é regulamentada há alguns anos no Brasil. “Esse formato de negócio foi incluído no Código Civil com o advento da Lei 13.777/2018” afirma o Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau, o advogado Felipe Fava Ferrarezi. Segundo ele, a principal diferença entre as multipropriedades e os condomínios edilícios está na forma de divisão do bem entre os titulares. “Nas multipropriedades, o que se divide não é uma fração ideal de solo, mas o tempo de uso do imóvel”, explica. Funciona assim: a compra é como de um imóvel normal, mas cada um dos proprietários possui uma fração que não pode ser inferior a 7 dias. O mais comum é 1/52, correspondente às semanas do ano. Todos têm o direito de uso exclusivo por um determinado número de dias seguidos, renovável periodicamente.

“O administrador é responsável pela gestão das questões comuns, como pagamentos, manutenções e contratações necessárias. A convenção é registrada em um cartório de imóveis e cada fração possui uma matrícula individual, com um número único”

Da mesma forma que a propriedade é dividida, as despesas também são. Gastos como IPTU e custos com manutenção são repartidos igualmente entre todos. Se um proprietário possui mais de uma cota, arca com o valor proporcional. A administração da multipropriedade é feita por um administrador indicado no instrumento de instituição ou na convenção de condomínio. Na falta de indicação, ele é eleito em assembleia geral. O administrador é responsável pela gestão das questões comuns, como pagamentos, manutenções e contratações necessárias. A convenção é registrada em um cartório de imóveis e cada fração possui uma matrícula individual, com um número único.

Quando se entende como as multipropriedades funcionam, fica fácil entender por que o interesse nelas vem crescendo. Poucos investimentos oferecem um custo/benefício tão atrativo. É como um imóvel de férias, com a vantagem de que os custos de manutenção custam apenas uma fração do valor.
Mesmo assim, é preciso cautela antes de se tornar um proprietário. “A multipropriedade oferece diversas vantagens, mas também tem seus riscos. Com a popularização do formato, começam a surgir empreendimentos pouco confiáveis, sem planejamento, tentando aproveitar o bom momento. Por isso, recomenda-se muita atenção antes de investir e, se necessário, buscar o auxílio de um advogado especializado “, sublinha Ferrarezi.

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Felipe Fava Ferrarezi

Advogado especialista em Direito Condominial, Pós-Graduado em Direito Processual Civil e Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção de Blumenau/ SC – OAB/SC. Diretor adjunto da ANACON – Associação Nacional dos Advogados Condominialistas. Especialista no mercado condominial do Vale do Itajaí e litoral catarinense e colunista dos veículos: Condomeeting, Viva o Condomínio, Direito e Condomínio e outras publicações da área.

 

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